15/02/2017 às 09h43min - Atualizada em 15/02/2017 às 09h43min

Fiscalização municipal vai agir contra mototaxistas auxiliares

Existem 52 profissionais cadastrados na Prefeitura e vários estão contratando auxiliares em confronto com a lei regulamentada.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Imagem meramente ilustrativa de fiscalização. Foto - Atual Amazonas - Marinho Ramos Semcom
O serviço foi instituído nacionalmente nos termos da Lei Federal nº. 12.009, de 29 de julho de 2009, e no Município de Leopoldina/MG por força da Lei Municipal nº. 3.944, de 30 de dezembro de 2010 sendo regulamentado pelo prefeito José Roberto de Oliveira pelo Decreto Municipal nº 3.525, de 26 de agosto de 2013 e complementado pelo Decreto Municipal nº. 3.598, de 29 de janeiro de 2014.

A regulamentação do serviço de transporte individual e de prestação de serviços por meio de motocicletas é uma exigência de lei federal e de resolução do Contran, que estabeleceram ser de competência de cada município criar as regras dessa atividade profissional em sua área territorial e estipularam como limite o final do mês de agosto de 2013, sob pena destes profissionais não poderem exercer o seu trabalho.

Sensível aos apelos da categoria em Leopoldina, que já reivindicava a  regulamentação há anos, o prefeito José Roberto de Oliveira deu ordens expressas à Procuradoria Geral do Município para obedecer o prazo fixado na legislação federal e elaborar um decreto que atendesse aos profissionais mototaxistas regulamentando a atividade, até então clandestina.

O Decreto, que ganhou o número 3.525, foi assinado pelo prefeito no dia 26 de agosto de 2013 e publicado oficialmente no site oficial do Município. O texto assinado pelo prefeito deixou claro que as exigências da Lei Municipal e do Decreto não excluíam as estabelecidas na legislação federal de trânsito, para o veículo, o condutor e o passageiro, que são exigidas, cumulativamente.

A lei que criou a atividade em Leopoldina foi aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada em 30 de dezembro de 2010 ganhando o número 3.944. Contudo, não havia sido regulamentada, o que não dava condições de trabalho aos mototaxistas, deixando-os na insegurança da clandestinidade.

De acordo com as regras estabelecidas pelo decreto municipal, o município de Leopoldina, incluídos os seus 5 distritos poderá ter até 52 mototaxistas com alvará de licença como autônomo concedido a título precário pela Prefeitura, sem vínculo com empresas e só poderá trabalhar em pontos previamente estabelecidos. Para conseguir o alvará o profissional deverá comprovar ter feito um curso especializado e possuir carteira de habilitação na categoria 'A' há mais de 2 anos. A motocicleta deverá ter placa vermelha, que identifica os veículos de aluguel, e terá cilindradas limitadas ao mínimo de 125 e o máximo de 250 com até 5 anos de fabricação.

Mototaxistas foram convocados para renovarem permissão de trabalho

A Prefeitura Municipal de Leopoldina vem convocando todos os motociclistas permissionários do serviço de transporte individual de passageiros, a comparecerem na Secretaria Municipal de Fazenda para renovação da permissão.  A última convocação deu prazo até o dia 26 de janeiro para eles comparecessem. De acordo com a convocação publicada na edição nº 1919, de 17 de janeiro, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, os candidatos a renovação deveriam protocolizar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Federais e Certidão Negativa de Débito com o INSS e cópia autenticada da Certidão de Registro de Licenciamento – CRLV. Só teriam sua permissão renovada, os motociclistas que cumprissem plenamente os requisitos previstos no edital.

O Jornal Leopoldinense apurou que alguns permissionários, sem autorização da Prefeitura, passaram a utilizar mototaxistas-auxiliares, o que não é permitido pela lei. Se não é permitido pela legislação em vigor no município, o mototaxista auxiliar é ilegal uma vez que seu nome não aparece nos registros da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

Sendo ilegal, onde estaria a falha? Na fiscalização? Seria o caso de mudar a legislação para permitir a existência de mototaxista-auxiliar com direito a ter alvará de licença? Se o mototaxista-auxiliar não está autorizado na lei o serviço dele pode ser considerado ilegal? Os mototaxistas-auxiliares teriam feito o curso especializado e possuem carteira de habilitação na categoria 'A' há mais de 2 anos, o que é exigido do permissionário licenciado pela Prefeitura?

Com a palavra as autoridades.


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