A ação pede anulação dos atos que levaram à tramitação da PEC na Câmara. Os deputados alegam que o governo não apresentou um estudo atuarial, necessário para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a consequente necessidade de alteração nas regras.
O ministro da Suprema Corte deve aguardar as informações solicitadas antes de decidir sobre o acolhimento ou não do mandado de segurança. O acolhimento significaria a suspensão da tramitação da matéria na Câmara.
Quando a PEC foi acolhida na Câmara, em dezembro do ano passado, o presidente da CCJ era Osmar Serraglio (PMDB/PR).
Os deputados da oposição alegam que estudo atuarial é requisito obrigatório para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a necessidade de alteração nas regras. “Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O estudo atuarial é requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional”, diz um trecho da ação.
A oposição argumenta ainda que a elaboração da PEC ocorreu “à revelia do Conselho Nacional de Previdência Social”. “[O conselho é] órgão superior da Administração Federal de deliberação colegiada, com representação dos trabalhadores e do governo, cuja finalidade, entre outras, é justamente a de discutir assuntos de interesse previdenciário dos trabalhadores”, dizem os deputados.
* Da 'Agência Brasil'