17/03/2017 às 07h04min - Atualizada em 17/03/2017 às 07h04min

Prefeito sanciona lei que cria o Conselho Municipal da Mulher

O COMDIM será composto por oito membros, sendo quatro de entidades governamentais e quatro da sociedade civil organizada.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O prefeito José Roberto sancionou a lei aprovada pela Câmara
O prefeito José Roberto de Oliveira sancionou a Lei nº 4.368, de 08 de março de 2017, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM). O projeto de sua autoria havia sido aprovado por unanimidade em regime de urgência pela Câmara Municipal de Leopoldina na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher, durante a reunião ordinária realizada no dia 06 de março. A Sanção do prefeito foi publicada na edição nº 1960, de 16/03/2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

O COMDIM será composto por oito membros, sendo quatro de entidades governamentais representando as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e da Procuradoria Geral do Município. A sociedade civil organizada estará representada no conselho através da Associação das Pioneiras de Leopoldina – APIL, OAB-MG/Leopoldina, Associação Comercial e Núcleo de Estudo de Gênero e Pesquisas das Universidades.

Entre as competências do Conselho, está a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de preconceito, discriminação e violência, inclusive em âmbito doméstico, familiar, comunitário e a praticada ou permitida pelo município.

Na justificativa que acompanhou projeto submetido à apreciação da Câmara Municipal, o Poder Executivo reconhece a necessidade de oferecer ao movimento das mulheres uma estrutura mínima, com vistas a implementar políticas do gênero, comprometidas com a superação de preconceitos e desigualdades.

Com a criação do COMDIM, há uma expectativa de que ele se transforme num centro permanente de debates e de ações relevantes que assegurem à população feminina o pleno exercício da cidadania e a proteção da mulher em situação de violência.

Fontes: Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Portal da Câmara Municipal de Leopoldina

LEI Nº 4.368 DE 08 DE MARÇO DE 2017.


Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) e dá outras providências.
O Povo do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a equidade de gênero e visem eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive na prevenção e erradicação da violência contra a mulher, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), compete:
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de equidade;
II - propor estratégias de monitoramento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo de diretrizes das políticas de equidade, desenvolvidas em âmbito municipal;
III - apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social na articulação com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;
IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem a eliminação de todas as formas de preconceito, discriminação e violência, inclusive em âmbito doméstico, familiar, comunitário e a praticada ou permitida pelo Município, por meio de seus agentes;
V - monitorar o acompanhamento dado às denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências cabíveis;
VI - promover e participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
VII - propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito da administração pública;
VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, representados, ou não, no COMDIM, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;
IX - articular-se com os movimentos de mulheres e outros conselhos de direitos e/ou setoriais para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social;
X - propor campanhas de prevenção primária, secundária e terciária à violência contra a mulher.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) será composto por 08 (oito) membros e respectivas suplentes, respeitados os seguintes critérios:

I - Quatro mulheres representantes de entidades governamentais do Município e quatro suplentes, da seguinte forma:
a) uma da Secretaria Municipal de Assistência Social e Uma suplente;
b) uma da Secretaria Municipal de Saúde e uma suplente;
c) uma da Secretaria Municipal de Educação e uma suplente;
d) uma da Procuradoria Geral do Município e uma suplente.
II - Quatro mulheres integrantes efetivas e quatro suplentes, representantes da sociedade civil organizada, quais sejam:
a) uma da Associação das Pioneiras de Leopoldina - APIL e uma suplente;
b) uma representante da OABMG/Leopoldina e uma suplente;
c) uma representante da Associação Comercial de Leopoldina-ACIL e uma suplente;
d) uma representante do Núcleo de Estudo Gênero e Pesquisas das Universidades e uma suplente.

§ 1º A designação das conselheiras de que trata o inciso I deste artigo será feita pelo Secretário da pasta e a nomeação pelo Prefeito Municipal de Leopoldina.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMDIM, sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos se da pauta constar temas de sua área de atuação.
§ 3º As funções dos membros do COMDIM não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Art. 5º - As conselheiras e respectivas suplentes terão mandato de 02 (dois) anos,permitida uma única recondução por igual período.

Art. 6º - Os membros referidos nos incisos I e II e respectivos itens, do art. 4º desta Lei perderão o mandato antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:
I - por falecimento;
II - por renúncia;
III - pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho ou cinco alternadas;
IV - pela prática de ato incompatível com o da função de Conselheira, por decisão da maioria dos membros do COMDIM;
V - por requerimento da entidade da sociedade civil representada.
Parágrafo Único - No caso de perda do mandato será designada nova Conselheira para a titularidade da função, respeitando as respectivas suplências de que trata o art. 4º, I e II, da presente Lei.

SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) compor-se-á dos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Mesa Diretora;
§ 1º A Assembléia Geral é o órgão máximo do COMDIM e é soberana em suas decisões.
§ 2º A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), eleita pela maioria absoluta dos votos da assembleia geral para mandato de um ano, permitida uma recondução, é composta pelos seguintes cargos:
I - Presidenta, a quem cabe a representação do COMDIM;
II - Vice-presidenta;
III - 1ª Secretária;
IV - 2ª Secretária.

§ 3º O COMDIM poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho de caráter temporário e/ou permanente destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, convidar para participar destas comissões ou destes grupos, representantes de órgãos ou entidades públicos e privados e de outros poderes.

§ 4º A Secretaria Executiva, órgão técnico-administrativo do COMDIM, composta de, no mínimo, uma técnica e uma assistente administrativa dentre as servidoras públicas do município, sem direito a voto, especialmente convocadas para o assessoramento permanente ou temporário do COMDIM, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º - A estruturação, a competência e o funcionamento do COMDIM serão fixados em regimento interno, homologado por decreto do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Os recursos advindos para a implantação de políticas públicas em favor de projetos, programas e ações em questões de gênero e equidade, deverão ser vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 10 - A participação nas atividades do COMDIM, das comissões temáticas e dos grupos de trabalho será considerada função relevante e não será remunerada.

Parágrafo Único - Será expedido pelo COMDIM aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades a que se refere o caput do presente artigo.

Art. 11 - O regimento interno do COMDIM deverá ser submetido à decisão da Assembleia que será especialmente convocada para este fim, submetendo-o após à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 12 - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COMDIM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

Art. 13 - O regimento interno do COMDIM complementará a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do colegiado, devendo ser homologado por decreto do Poder Executivo.)
Art. 14 - O Poder Executivo providenciará a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), devendo ser regulamentado no que couber.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 08 de março de 2017, 162º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Código Identificador:8935D25B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/03/2017. Edição 1960
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/



 


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