18/03/2017 às 15h33min - Atualizada em 18/03/2017 às 15h33min

41,67% dos leitores são contra privilégios para estacionar veículos

Código de Trânsito Brasileiro também não estabelece privilégios, mas tem normas a serem seguidas, segundo advogado em mensagem ao jornal.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Uma matéria provocada por um leitor do Jornal Leopoldinense Online levou a editoria do jornal a colocar em pauta uma enquete com a seguinte pergunta: Você é a favor de privilégios para estacionar veículos? O resultado você vê no infográfico abaixo:


Para entender a questão

O Jornal Leopoldinense Online publicou uma matéria com título: Viatura da Polícia estaciona na esquina e leitor questiona: pode um veículo da polícia ficar estacionado em cima da esquina de uma rua sem estar cometendo infração?

Eis o que disse o texto: Uma viatura da Polícia Militar de Minas Gerais foi estacionada por volta das 11:00 horas da manhã, do dia  24 de fevereiro, na esquina das ruas Coronel Olivier Fajardo e Geraldo Campanha, bem  em frente à sede do 1º Pelotão da PMMG, ao lado do portão da Coopleste, e assim ficou desligada por um longo tempo sendo flagrada por um leitor, ironicamente identificado pelas iniciais P.M. que enviou a foto à redação com a seguinte indagação: “Pode um veículo da polícia ficar estacionado em cima da esquina de uma rua sem estar cometendo infração? Com tantos veículos multados e rebocados recentemente em situações semelhantes, não seria um mau exemplo dado pela autoridade?” Com a palavra a autoridade policial.

A opinião do jornal

A publicação teve surpreendente repercussão nas redes sociais notadamente no facebook onde os leitores se manifestaram livremente. Aliás, estamos sempre abertos às opiniões dos leitores e o debate provocado tem como único objetivo alertar as autoridades por erros cometidos. Sempre tivemos o maior respeito pela instituição PMMG em cujas fileiras existem homens e mulheres exemplares. Como em todo o serviço público, também lá existem os bons e os maus funcionários.

Recentemente, houve aqui em Leopoldina, uma onda de carros rebocados por indicação da polícia cujos condutores cometeram o mesmo tipo de infração que a viatura da foto cometeu. Isso causou mal estar na população tal o número de casos registrados de forma seletiva. Ou seja, nem todos que cometeram e ainda cometem tal tipo de infração foram ou são punidos. A escolha dos penalizados ficou e fica por conta do livre arbítrio da autoridade policial. Isso é publico e notório.

Não é outra a razão da repercussão da matéria da viatura estacionada irregularmente em frente ao 1º Pelotão da 6a Cia Ind de Polícia Militar de Leopoldina. O trânsito no local é intenso e o risco de acidente proporcionado pela viatura policial de fato existiu e foi realmente um mau exemplo.

Reconhecemos que a cidade de Leopoldina tem um número de veículos que excede o número de vagas disponíveis para estacionar, assim como identificamos em vários pontos placas que sinalizam estacionamento privilegiado para determinados segmentos, notadamente do serviço público de forma generalizada sem observação das situações que estão relacionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

É bom que se lembre que os veículos particulares pagam impostos e os veículos chapa branca, não.

Ao final do texto colocamos a expressão: Com a palavra as autoridades. Repito, temos, tanto o jornal como eu, na condição de jornalista profissional devidamente registrado no Ministério do Trabalho, o maior respeito pela instituição PMMG e gozo da amizade de vários de seus integrantes. O e-mail da redação: [email protected] está ao dispor da instituição para se manifestar e o espaço também está garantido para a publicação.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O advogado e professor de Direito, Cláudio Réche Iennaco enviou à redação do jornal um resumo do que diz o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
(...)
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

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