21/03/2017 às 19h40min - Atualizada em 21/03/2017 às 19h40min

Decisão do TSE mantém José Roberto prefeito de Leopoldina

Decisão proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi acolhida por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.

João Gabriel B. Meneghite
Marcinho Pimentel e José Roberto de Oliveira.
Ministros do TSE – Tribunal Superior Eleitoral reuniram na noite desta terça-feira, 21 de março, para a 23ª Sessão Ordinária Jurisdicional que julgou candidaturas indeferidas em diversos municípios brasileiros, entre eles o caso do prefeito eleito de Leopoldina José Roberto de Oliveira e seu vice Marcio Henrique Alvarenga Pimentel. Por unanimidade, os candidatos eleitos para o executivo leopoldinense saíram vitoriosos do processo. A informação foi passada ao jornal Leopoldinense pelo advogado Marco Antônio de Toledo Gorrado, atual Secretário Municipal do Meio Ambiente e um dos assessores mais próximos do prefeito José Roberto.

Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Hen­rique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição ficou sub judice até que o recurso fosse julgado em Bra­sília.

O que motivou a impugna­ção foi a ação proposta pela Coli­gação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, cujo ad­vogado é Antonino Luiz Rodrigues Lopes. A ação recebeu a sentença nº 4388, favorável à impugnação, assinada em 10/09/2016 pelo Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, Juiz Eleitoral da 161a Zona Eleitoral de Leopoldina, no Processo nº único 51342.2016.613.01161.

O indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Oli­veira a prefeito da Leopoldina foi mantido pela Corte Eleitoral mi­neira no dia 14 de outubro, em razão de inelegibi­lidade. Ele foi condenado por ór­gão colegiado por crime praticado contra a Administração Pública, sendo enquadrado no que está previsto no art. 1º, item I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O candidato, quando no exercício do cargo de prefeito de Leopoldi­na, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisita­dos pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão des­ses atos, foi regularmente proces­sado e condenado em junho de 2013, por órgão colegiado (Tribu­nal de Justiça de Minas Gerais), pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enqua­drado com uma espécie de crime contra a Administração Pública.

Após ter sua candidatura à reeleição impugnada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -(TRE-MG), em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a fa­vor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopol­dina, Gustavo Vargas de Mendon­ça, não acatando o recurso por ele apresentado, o pre­feito José Roberto de Oliveira en­controu acolhida junto ao STJ-Superior Tribunal de Justiça, em Brasília no dia 8 de novembro, onde obteve um Habeas Corpus.

Em 12 de dezembro de 2016, uma decisão monocrática proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, deferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira e, por consequência, da chapa majoritária por ele composta, nas eleições de 2016.

Com isso, o Juiz da 161ª Zona Eleitoral de Minas Gerais Gustavo Vargas de Mendonça resolveu diplomar os eleitos, baseada na decisão provisória, até que fosse proclamada a decisão final, que ocorreu nesta terça-feira, 21 de março.

A eleição de 2016

A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Már­cio Henrique Alvarenga Pimentel recebeu 15.004 votos o equiva­lente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, com­posta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, recebeu 14.720 votos, o equivalen­te a 49,5% dos votos válidos. Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737. A absten­ção foi de 7.765 eleitores. Foram registrados 1.079 votos em branco e 1.934 votos nulos.

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