10/05/2017 às 08h57min - Atualizada em 10/05/2017 às 08h57min

Projeto do feriado da Consciência Negra em Leopoldina é arquivado na Câmara

Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara que apontou inconstitucionalidade da matéria foi acolhido pela maioria dos vereadores.

O Projeto de Lei nº 01/2017 que “Institui o feriado municipal no dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra e dá outras providências”, de autoria do vereador Rosalvo Domiciano Flauzino, foi arquivado na Câmara Municipal. Em reunião ordinária realizada nesta segunda-feira (08), foi apreciado o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação que, sem entrar no mérito do presente projeto, decidiu acolher todo teor do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara que apontou a inconstitucionalidade da matéria.

O parecer da Assessoria Jurídica, em síntese, alega: “Os feriados civis estão diretamente relacionados ao direito do trabalho, daí a inconstitucionalidade da proposta. Ilegal, posto que viola o disposto na Lei nº 9.093/95, conforme decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Assim, nos termos da Constituição Federal, não é permitida a criação de mais um feriado municipal, que se apresenta ilegal, inconstitucional e antijurídico. É possível decretar ponto facultativo em repartições públicas municipais, mas a legitimidade e competência para tanto é do Chefe do Poder Executivo, exclusivamente. Ao Poder Legislativo é possível fixar como data comemorativa, desde que não envolva uso de recursos públicos, ou caso envolva a explicitação da fonte a ser utilizada. Diante do exposto, temos que o Projeto de Lei, sob análise, não pode ser apreciado por esta Casa, pelas razões e fundamentos acima explicitados”.

Colocado em discussão, o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, fundamentado no parecer jurídico que apontou inconstitucionalidade do projeto, foi aprovado com os votos favoráveis dos vereadores Ivan Martins Nogueira, Kelvia Raquel de Souza Ribeiro Santos, Waldair Barbosa Costa, Helio Batista Braga de Castro, Jurandy Fófano Vieira, Antônio Carlos Martins Pimentel e José Ferraz Rodrigues. Votaram contrários ao parecer: Rosalvo Domiciano Flauzino, Rogério Campos Machado, Elvécio de Souza Barbosa, José Augusto Cabral, Jacques Villela, Valdilúcio Malaquias e Sebastião Geraldo Valentim.

Constatada a igualdade numérica na votação, o Presidente anunciou seu voto acompanhando o parecer jurídico, favorável ao parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação e determinou o arquivamento da matéria. 

Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina


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