12/05/2017 às 20h37min - Atualizada em 12/05/2017 às 20h37min

Vereadores autorizam Município a parcelar débitos tributários

Nos casos de cobrança judicial, o PL autoriza o município a celebrar acordos.

Arnaldo Spindola
Secretaria Municipal de Fazenda de Leopoldina (Foto: João Gabriel Baia Meneghite/Jornal Leopoldinense)
Contribuintes poderão parcelar débitos tributários com o município. O Poder Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 21/2017 que “Autoriza o Parcelamento Incentivado de Débitos Tributários no Município de Leopoldina-MG”.

Segundo explicações do Executivo, o objetivo da matéria é parcelar o recebimento de débitos para com a Fazenda Municipal dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, em até o máximo de 60 parcelas consecutivas e vencíveis a cada 30 dias. Nos casos de cobrança judicial, o PL autoriza o município a celebrar acordos.

Os contribuintes deverão requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Fazenda (foto) e o parcelamento do IPTU e do ISSQN será com redução de 20% sobre o valor atualizado. Já os encargos serão reduzidos mediante uma escala: 90% se o pagamento for efetuado em parcela única; 60% se o pagamento for efetuado em no máximo 18 parcelas. Em prazo superior, não haverá redução dos encargos.  O valor mínimo de cada parcela será de R$100,00 para pessoas jurídicas e de R$50,00 para pessoas físicas.

Segundo a justificativa que acompanha o projeto, o objetivo desta medida é incentivar a regularização da situação fiscal do contribuinte junto à Fazenda Pública Municipal, possibilitando que os cidadãos tenham seus débitos quitados junto ao município.

Após receber parecer da Assessoria Jurídica e ser analisado por duas comissões permanentes do Legislativo, o PL 21/2017 entrou em votação na sessão ordinária realizada no dia 9 de maio e recebeu aprovação unânime.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Leopoldina
 


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