26/05/2017 às 08h41min - Atualizada em 26/05/2017 às 08h41min

Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio se encerra dia 31 de maio

Tributo é devido por contribuintes que utilizam edificações para exercer suas atividades econômicas

Agência Minas
4º Pelotão Corpo de Bombeiros Militar de Leopoldina(João Gabriel B. Meneghite)
Vence no próximo dia 31 de maio o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2017. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 90 municípios de Minas Gerais, entre eles Leopoldina - discriminados no Anexo II da Resolução 4.998/2017 -, além de estabelecimentos que possuam alto coeficiente de risco de incêndio (igual ou superior a 2 milhões de megajoules), independentemente do município.

O pagamento deve ser feito nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11), enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais(SEF/MG), via correio. Antes de pagar, o contribuinte deve conferir atentamente todos os dados do DAE.

A SEF alerta ainda que não envia boletos por e-mail nem mensagens de telefone celular com links.
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a guia no site da Secretaria de Fazenda ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para fazer o cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.

O contribuinte que não pagar a taxa na data estipulada está sujeito à cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (Cadin/MG), além de cobrança judicial.

Para obter mais informações, calcular o valor do tributo ou emitir o DAE, clique no link a seguir: Taxa de Incêndio 2017.


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