22/06/2017 às 17h01min - Atualizada em 22/06/2017 às 17h01min

Casa de Caridade promove nesta sexta (23) leilão de 6 imóveis em área nobre de Leopoldina

Terrenos são localizados na avenida Jehú Pinto de Faria e são dotados de infraestrutura como água, luz e via asfaltada.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
A Provedora do Hospital de Leopoldina, advogada Vera Maria do Vale Pires, mandou publicar na edição nº 331, de 16 de maio, do jornal Leopoldinense, um Edital de Venda de Bens Imóveis (ABAIXO) pertencentes à Casa de Caridade Leopoldinense.

De acordo com o edital serão colocados à venda mediante leilão a ser realizado nesta sexta-feira, dia 23 de junho, às 09:00 horas, seis lotes localizados na avenida Jehú Pinto de Faria, dotados de infraestrutura como água, luz e via asfaltada.

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Veja as medidas e valores dos terrenos

Lote nº 01: Área total de 4.968,75 metros quadrados, sendo 967,55 metros quadrados de Área Útil e 4.001,75 metros quadrados de Área de Preservação Permanente, pelo valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

Lote nº 02: Área total de 869,38 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Lote nº 03: Área total de 1.111,75 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$206.000,00 (duzentos e seis mil reais).

Lote nº 04: Área total de 1.163,61 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).

Lote nº 05:  Área total de 1.097,99 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$203.000,00 (duzentos e três mil reais).

Lote nº 07:  Área total de 1.636,16 metros quadrados sendo 308,88 metros quadrados de Área Útil e 1.327,28 metros quadrados de Área de Preservação Permanente, pelo valor mínimo de R$90.000,00 (noventa mil reais).

Fonte: Casa de Caridade Leopoldinense


 
EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
LEILÃO Nº 01/2017
 
 
1. INTRODUÇÃO
 
             CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública federal (17722/93), estadual (12485) e Municipal (935), Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 22.149.165/0001-62, com sede à Rua Padre Júlio, 138, Bairro Centro, Leopoldina - MG, CEP: 36700-000 torna público que no dia 23/06/2017 às 09h00min, será realizado leilão para alienação de bens imóveis, indicados neste edital.
 
1.2 MODALIDADE
 
             Leilão.
 
1.3 TIPO
 
            Maior Lance.  
 
1.4 RETIRADA DO EDITAL
 
            O edital poderá ser retirado na sede da CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE, qual seja Rua Padre Júlio, 138, Bairro Catedral, Leopoldina – MG.
 
2. DO OBJETO
 
2.1. Os imóveis de propriedade da Casa de Caridade Leopoldinense, serão alienados no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
 
2.2. Os imóveis poderão ser visitados a partir do dia da publicação deste edital até a realização do respectivo leilão.
 
2.3 A discriminação dos bem imóveis se encontra em planta anexa no edital.
 
3. DO PREÇO
 
3.1. Os imóveis serão vendidos em moeda corrente nacional e preço mínimo de venda, conforme a avaliação prévia estabelecida por Comissão, conforme se segue:
 
- LOTE 01 Área total de 4.968,75 metros quadrados, sendo 967,55 metros quadrados de Área Útil e 4.001,75 metros quadrados de Área de Preservação Permanente, pelo valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
- LOTE 02 Área total de 869,38 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
- LOTE 03 Área total de 1.111,75 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$206.000,00 (duzentos e seis mil reais).
- LOTE 04 Área total de 1.163,61 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
- LOTE 05 Área total de 1.097,99 metros quadrados, pelo valor mínimo de R$203.000,00 (duzentos e três mil reais).
- LOTE 07 Área total de 1.636,16 metros quadrados sendo 308,88 metros quadrados de Área Útil e 1.327,28 metros quadrados de Área de Preservação Permanente, pelo valor mínimo de R$90.000,00 (noventa mil reais).
 
4. DA HABILITAÇÃO
 
4.1 Poderão participar do Leilão Público pessoas físicas, desde que capazes ou por seus representantes legais, ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros, desde que residentes ou domiciliados em qualquer parte do país.
 
4.2 A habilitação inicial será no valor 10% (dez por cento) do valor mínimo publicado, conforme item 3.1.
 
4.2.1 O valor da habilitação inicial poderá ser pago através de dinheiro (moeda corrente nacional) ou cheque à vista emitido pelo licitante.
 
5. DOS PROCEDIMENTOS
 
5.1 Os trabalhos serão conduzidos por Leiloeiro que, promovendo a identificação dos interessados participantes presentes ao leilão, conduzirá os trabalhos e registrará todas as ocorrências relativas aos mesmos.
 
5.1.1. A identificação dos interessados será feita pela apresentação e entrega dos seguintes documentos, o que deverá ser feito no momento do lance inicial de cada proponente:
 
a) Para Pessoas Jurídicas  ‐  Cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: • Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). • Contrato Social com as 02 (duas) ultimas alterações (se houver) ou consolidado, ou ato constitutivo aplicável à espécie societária da ofertante;  •cédula de Identidade do representante legal, sócio ou diretor que estiver habilitado juridicamente a representar a licitante neste certame;
 
b) Para Pessoas Físicas  ‐  Cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: • cédula de Identidade (RG); • comprovante de inscrição no C.P.F.;
 
5.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
 
5.3 Considerar‐se‐á legítimo representante do arrematante, nas sessões deste procedimento e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para se obrigar em nome do proponente, e tomar    quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório.
 
5.3.1. Caso o outorgante do mandato seja pessoa jurídica deverão ser apresentados os documentos, por original ou cópia devidamente autenticada, que comprovem a legitimidade e capacidade do outorgante da procuração ao representante designado.
 
5.4 Os lances ofertados pelos concorrentes terão fração mínima de R$5.000,00 (cinco mil reais).
 
5.5 Será considerado vencedor o arrematante que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no item 3.1 deste Edital.
 
5.6 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos participantes presentes, pelo Leiloeiro e pelos membros da Comissão.
 
5.7 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos, bem como das implicações legais daí decorrentes, inclusive pelo eventual inadimplemento.
 
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMÓVEL:
 
6.1 No ato da arrematação, o arrematante vencedor pagará a título de sinal para garantia de pagamento, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor do lance vencedor.
 
6.1.1 A importância paga como sinal pelo arrematante vencedor será utilizada para complementação do preço à vista que deverá ser quitada em até 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerado nulo o lance.
 
6.2 Os imóveis objeto deste edital poderão ser obtidos (quitados) nas seguintes formas de pagamento:
a) à vista (em moeda corrente nacional)
b) com Financiamento (previamente aprovado - carta de crédito)
 
6.2.1 À vista (em moeda corrente nacional) - Os valores devidos relativos ao pagamento a vista ou entrada do financiamento, deverão ser efetuados via depósito bancário – Caixa Econômica Federal, Agência 0608 OP 013 Conta 1000-3.
 
6.2.2 Nos pagamentos com cheques, serão aceitos aqueles emitidos pelo próprio licitante vencedor, os quais ficarão vinculados as suas devidas compensações.
 
6.2.3 Os cheques emitidos, não honrados e/ou devolvidos por insuficiência de fundos, contra‐ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 8 deste Edital, estando ainda os responsáveis sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
 
6.3 Se por culpa do licitante vencedor não se efetivar o financiamento no prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação desta licitação, o mesmo perderá o direito a aquisição no bem imóvel, para o segundo colocado e assim sucessivamente.
 
7. DA CONTRATAÇÃO
 
7.1 A transferência definitiva dos bens será formalizada na cidade de Leopoldina/MG, por meio de instrumento público a ser lavrado por Oficial que poderá ser indicado/escolhido pelo adquirente, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, por conta do adquirente.
 
7.1.2 O adquirente terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para promover a lavratura da escritura definitiva da compra e venda dos imóveis, na forma prevista acima.
 
7.2 O imóvel será entregue livre e desimpedido de quaisquer ônus financeiro até a data de seu Registro, correndo todos os impostos (inclusive o Imposto de Transferência de Bens Imóveis), por conta do adquirente.
 
7.3 Ao ofertar lance o participante do leilão declara conhecer o imóvel objeto do presente leilão em relação a todas as suas indicações e particularidades, inclusive no tocante às condições de uso e aproveitamento dos mesmos, não podendo invocar qualquer implicação decorrente de tais situações como justificativa para sua inadimplência ou qualquer outra responsabilidade da alienante, a qualquer tempo ou título.
 
7.4 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa daquele ou por descumprimento do prazo estabelecido no item 6, a alienante se reserva o direito de realizar novo Leilão ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
 
7.5 Não serão aceitos documentos, ainda que originais, com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
 
 
8. DA DESISTÊNCIA
 
8.1 O arrematante vencedor será considerado desistente se:
 
• Não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definidos neste edital;
• Manifestar‐se expressamente nesse sentido;
• Venha a não satisfazer quaisquer das condições previstas neste edital.
 
9. DA MULTA
 
9.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 8, o arrematante vencedor perde em favor da Casa de Caridade Leopoldinense o valor equivalente à garantia de pagamento (item 6.1.), a título de multa.
 
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
10.1. Fica desde logo esclarecido que todos os licitantes deste Leilão, pelo simples fato de nela licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumpri-las plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou declaração escrita ou expressa.
 
10.2. A partir do ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, com pagamento à vista ou Contrato Particular em caso de financiamento, passarão a ser de responsabilidade do licitante vencedor todos os tributos e obrigações sobre o mesmo incidentes.
 
10.3 Durante a sessão pública deste processo, os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Leiloeiro designado.
 
10.4. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos é obrigatório a todos os participantes da Licitação.
 
11. DO FORO:
 
11.1. O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação é o da cidade de Leopoldina/MG.
 
 
Leopoldina, 15 de maio de 2017.
 
 
Vera Maria do Valle Pires
Provedora 


Casa de Caridade Leopoldinense
Rua Padre Júlio, 138 – Centro – Leopoldina / MG
CNPJ: 22.149.165/0001-62        CEP: 36700-000
Tel.: (32) 3401-4625 – Fax: (32) 3401-4679
 

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