10/07/2017 às 09h40min - Atualizada em 10/07/2017 às 09h40min

Ato do prefeito autoriza servidores municipais a conduzirem veículos oficiais

A decisão está vigorando desde o dia 5 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e revoga atos anteriores sobre a matéria.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Parte da frota veículos da Prefeitura de Leopoldina (Foto: Kalon Moraes)

O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Portaria autorizando 31 servidores públicos municipais, não pertencentes ao quadro de motoristas da Prefeitura, a conduzir veículos oficiais pertencentes à Prefeitura, em serviço no território do município de Leopoldina, devendo ser respeitado o tipo de categoria conforme autorizado na CNH - Carteira Nacional de Habilitação de cada servidor.

A decisão está vigorando desde o dia 5 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. De acordo com o documento estão autorizados a conduzir veículos oficiais os seguintes servidores públicos: Alfredo Mendes do Vale (CNH - 02330463959 – Cat. AE); Valter Carlos Gonçalves de Matos (CNH– 00896380885 – Cat. C); Luiz Augusto Cabral (CNH – 02699529913 – Cat. B); Marco Antônio de Toledo Gorrado (CNH – 04080805909 – Cat. AC); Leandro de Almeida Machado (CNH – 05157434790 – Cat. A); José Marcio Gonçalves Lima (CNH– 02399638537 – Cat. B); José Geraldo Cevidanes (CNH – 02840321283 – Cat. B); João Paulo do Vale Fófano (CNH – 02871658972 – Cat. AD); Bruno Flores Gonçalves (CNH – 03710998700 – Cat. B); Ângelo Paixão de Almeida (CNH - 04545666937 - Cat. B); Rafael Pereira Azevedo (CNH – 03589112970 - Cat. AB); Isabella Netto Freitas (CNH – 04212309048 - Cat. B); Fabio Albino de Almeida (CNH – 04854029968 - Cat. AB); Sérgio Luiz Barbosa (CNH – 00329910730 - Cat. AD); Edvaldo Franquido Donato do Vale (CNH – 00512366604 - Cat. B); Valéria Capello de Souza (CNH – 00249550630- Cat. D); Antônio Carlos Dias (CNH – 00023752635 – Cat. D); Ligério Luciano Barbosa (CNH – 03059755108 - Cat. B); João Batista da Silva (CNH – 05191110807 - Cat. B); Alessandro Otavio Monteiro (CNH – 00085954110 - Cat. B); Pedro Paulo Rodrigues (CNH – 00367989490 - Cat. D); Joarez Henrique de Oliveira (CNH – 02771577800 - Cat. C); Marcos Vinicius Pereira Costa (CNH – 04756308155 - Cat. AB); Saulo Lopes Barbosa (CNH – 02487528701 - Cat. B); David Menezes (CNH – 03414009525 - Cat. B); Lúcia Helena Fernandes da Gama (CNH – 03460748237 - Cat. B); José Claudio Campos de Carvalho (CNH – 02803969936 - Cat. C); Arancio Gomes dos Santos (CNH – 00496047409 - Cat. AB); Dimas Adriane Bueno (CNH - 00640813967 - Cat. B); Paulo Gabriel Machado (CNH - 02089614110 - Cat. B) e Rogério dos Santos Cabral (CNH - 00047898386 - Cat. AD).

O mesmo documento oficial publicado determina que, no exercício da função, compete aos servidores autorizados observar as normas e legislação de trânsito, zelando pela segurança sua e dos passageiros transportados e de terceiros e portar os documentos exigidos por Lei para condução de veículos adequados aquele que estiver dirigindo, verificando se os documentos estão completos e devolvendo-os ao responsável ao término da tarefa. A Portaria revoga todos os atos anteriormente editados sobre a matéria.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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