26/10/2017 às 07h23min - Atualizada em 26/10/2017 às 07h23min

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina terá eleições em 1º de novembro

Edital publicado abre prazo para indicação de membros da sociedade civil que irão compor o Conselho no período de 2017/2021

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O Salão Mário Heleno Lopes de Almeida fica na rua Lucas Augusto, nº 68.

O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina, advogado Andrei Felipe Monteiro de Castro publicou edital dando conhecimento da abertura de prazo para a eleição/indicação dos membros da sociedade civil que irão compor o Conselho no período de 2017/2021, a ser realizada na sessão ordinária do dia 1º/11/2017, às 19:00 horas, no Salão Mário Heleno Lopes de Almeida (antiga Câmara Municipal) na rua Lucas Augusto, nº 68.

De acordo com o edital publicado na edição nº 2114, desta quinta-feira, 26 de outubro de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, comporão o quadro da sociedade civil: dois representantes do Setor Técnico; dois representantes do Setor Empresarial e quatro representantes do Setor Popular. Para cada titular eleito/indicado das classes acima, caberá ainda a eleição/indicação de um suplente.

O edital esclarece que são representantes do setor técnico, os profissionais liberais devidamente registrados nos órgãos de classe ou profissionais vinculados à comunidade científica.

Estão aptos a participarem do pleito de conselheiro o candidato que preencha os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; integrar ou participar de entidade, associação ou movimento atuante nos respectivos segmentos; não ser ocupante de cargo ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão no Município de Leopoldina ou ser detentor de mandato legislativo; ter título eleitoral com domicilio na cidade de Leopoldina e ser elegível.

Os interessados deverão comparecer na reunião ordinária de eleição, munidos de cópia de documento de identidade e do título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral. Havendo mais de um candidato às vagas, o candidato ocupante da mesma será conhecido por eleição a ser realizada entre os participantes da reunião ordinária.

O Conselho de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina foi constituído pela Lei Complementar nº 09, de 10 de outubro de 2009, e tem as competências e atribuições disciplinadas nos artigos 26, 27 e 35 da referida Lei, sendo suas normas de organização estabelecidas em seu Regimento Interno.

As reuniões são públicas, mas cabe exclusivamente aos membros do conselho definir, julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo de eleição e sobre os casos omissos. Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.

Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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