O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina, advogado Andrei Felipe Monteiro de Castro publicou edital dando conhecimento da abertura de prazo para a eleição/indicação dos membros da sociedade civil que irão compor o Conselho no período de 2017/2021, a ser realizada na sessão ordinária do dia 1º/11/2017, às 19:00 horas, no Salão Mário Heleno Lopes de Almeida (antiga Câmara Municipal) na rua Lucas Augusto, nº 68.
De acordo com o edital publicado na edição nº 2114, desta quinta-feira, 26 de outubro de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, comporão o quadro da sociedade civil: dois representantes do Setor Técnico; dois representantes do Setor Empresarial e quatro representantes do Setor Popular. Para cada titular eleito/indicado das classes acima, caberá ainda a eleição/indicação de um suplente.
O edital esclarece que são representantes do setor técnico, os profissionais liberais devidamente registrados nos órgãos de classe ou profissionais vinculados à comunidade científica.
Estão aptos a participarem do pleito de conselheiro o candidato que preencha os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; integrar ou participar de entidade, associação ou movimento atuante nos respectivos segmentos; não ser ocupante de cargo ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão no Município de Leopoldina ou ser detentor de mandato legislativo; ter título eleitoral com domicilio na cidade de Leopoldina e ser elegível.
Os interessados deverão comparecer na reunião ordinária de eleição, munidos de cópia de documento de identidade e do título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral. Havendo mais de um candidato às vagas, o candidato ocupante da mesma será conhecido por eleição a ser realizada entre os participantes da reunião ordinária.
O Conselho de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina foi constituído pela Lei Complementar nº 09, de 10 de outubro de 2009, e tem as competências e atribuições disciplinadas nos artigos 26, 27 e 35 da referida Lei, sendo suas normas de organização estabelecidas em seu Regimento Interno.
As reuniões são públicas, mas cabe exclusivamente aos membros do conselho definir, julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo de eleição e sobre os casos omissos. Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.
Diário Oficial dos Municípios Mineiros