30/10/2017 às 08h39min - Atualizada em 30/10/2017 às 08h39min

Prefeito José Roberto sanciona lei criando condomínio ‘Terras de Santo Antonio’

Empreendimento na Vargem Linda teve aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Câmara Municipal de Leopoldina.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Perspectiva do Condomínio Terras de Santo Antônio, em Piacatuba, cujo projeto prevê, além de moradias, clube com piscinas, sauna, salão de jogos, quadras, campos, salão e festas e eventos.
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou Projeto de Lei Complementar nº 05/2017, de autoria do Poder Executivo, criando zona de urbanização para implantação do condomínio de lotes ‘Terras de Santo Antônio’, localizado na comunidade da Vargem Linda, à margem estrada que liga a Rodovia Ormeo Junqueira Botelho, ao distrito de Piacatuba.
 
A Lei sancionada entrou em vigor no dia 20 de outubro de 2017, data de sua publicação na edição nº 2110, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Com a publicação, foi revogada a Lei Complementar nº 42, de 23 de setembro de 2015, que tratava do mesmo assunto.

Em contato com o jornal Leopoldinense, o empresário Antonio de Pádua ‘Padinha’, comemorou a aprovação da Câmara Municipal e a sanção pelo prefeito José Roberto de Oliveira. Segundo ele, a aprovação do Condomínio já era aguardada há pelo menos dois anos e agora o empreendimento vai ter uma alavancada.

O Condomínio
 
Com localização privilegiada, o Condomínio Terras de Santo Antônio oferece aos seus moradores, tranquilidade e praticidade. Primando pela qualidade de vida, foi desenvolvido um conceito diferenciado na região, com muitas áreas verdes e portaria. O projeto prevê, além de moradias, clube com piscinas, sauna, salão de jogos, quadras, campos, salão de festas e eventos, o inédito Piacatuba Prime Club.

Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal de Leopoldina, o Poder Executivo informou aos vereadores que o condomínio recebeu aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina e que, em virtude de ter sido realizado em área rural, necessitava da regularização legislativa.
 
Na justificativa, o Executivo salientou que a matéria é de interesse do município por representar um investimento responsável e dentro das exigências ambientais, com a manutenção de postos de serviço em período de crise, além de proporcionar um aumento da arrecadação tributária, como também fomento do turismo.
 
Segundo o texto sancionado, na zona de urbanização poderá ser implantado unicamente projeto de loteamento, para fins residenciais e de lazer, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, podendo haver estabelecimentos comerciais de pequeno porte relacionados com o empreendimento, obedecida a legislação vigente.

Chama a atenção na Lei que só será permitido o parcelamento de lotes com área mínima de 1.000 m² sendo proibida a subdivisão para qualquer fim e as edificações serão de no máximo dois pavimentos com gabarito máximo de sete metros e taxa de ocupação máxima de 50% da área total de cada lote. Todas as construções, reformas e ampliações deverão obter licenciamento mediante a expedição do alvará pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Leopoldina. Os imóveis do Condomínio estarão sujeitos ao pagamento do IPTU e taxas estabelecidas pelo Município de Leopoldina.

 
Fontes> Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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