06/11/2017 às 08h30min - Atualizada em 06/11/2017 às 08h30min

Portaria aumenta de 31 para 45 número de servidores autorizados a conduzirem veículos oficiais

Segundo o ato oficial publicado deve ser respeitado o tipo de categoria conforme autorizado na CNH - Carteira Nacional de Habilitação de cada servidor autorizado.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Parte da frota veículos da Prefeitura de Leopoldina (Foto: Kalon Moraes)

O prefeito José Roberto de Oliveira, assinou a Portaria nº 305, de 30 de outubro de 2017, autorizando 45 servidores municipais, não pertencentes ao quadro de motoristas, a conduzirem veículos oficiais pertencentes à frota da Prefeitura de Leopoldina, exclusivamente em serviço do município. Uma Portaria anterior, com validade a partir de 5 de julho deste ano, autorizava 31 servidores.

O jornal Leopoldinense apurou que a autorização foi necessária em função do número de motoristas do quadro da Prefeitura de Leopoldina ser inferior ao número de veículos da frota municipal e que na maioria das vezes não justificaria a ocupação de um motorista para o desempenho de determinadas funções como a fiscalização, por exemplo.

De acordo com o ato oficial publicado na edição nº 2119, de 03 de novembro de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, deve ser respeitado o tipo de categoria conforme autorizado na CNH - Carteira Nacional de Habilitação de cada servidor autorizado.

A Portaria foi embasada nas atribuições conferidas ao prefeito pela Lei Orgânica do Município de Leopoldina e relaciona os servidores públicos autorizados a conduzirem veículos oficiais e o tipo de habilitação de cada um. Entre os autorizados estão alguns secretários, fiscais, assistentes sociais e eletricistas, por exemplo.

São eles: Alfredo Mendes do Vale (CNH - 02330463959 – Cat. AE); Valter Carlos Gonçalves de Matos (CNH – 00896380885 – Cat. C); Luiz Augusto Cabral (CNH – 02699529913 – Cat. B); Marco Antônio de Toledo Gorrado (CNH – 04080805909 – Cat. AC); Leandro de Almeida Machado (CNH – 05157434790 – Cat. A); José Marcio Gonçalves Lima (CNH – 02399638537 – Cat. B); José Geraldo Cevidanes (CNH – 02840321283 – Cat. B); João Paulo do Vale Fófano (CNH – 02871658972 – Cat. AD); Bruno Flores Gonçalves (CNH – 03710998700 – Cat. B); Ângelo Paixão de Almeida (CNH - 04545666937 - Cat. B); Rafael Pereira Azevedo (CNH – 03589112970 - Cat. AB); Isabella Netto Freitas (CNH – 04212309048 - Cat. B); Fabio Albino de Almeida (CNH – 04854029968 - Cat. AB); Sérgio Luiz Barbosa (CNH – 00329910730 - Cat. AD); Edvaldo Franquido Donato do Vale (CNH – 00512366604 - Cat. B); Valéria Capello de Souza (CNH – 00249550630 - Cat. D); Antônio Carlos Dias (CNH – 00023752635 – Cat. D); Ligério Luciano Barbosa (CNH – 03059755108 - Cat. B); João Batista da Silva (CNH – 05191110807 - Cat. B); Alessandro Otavio Monteiro (CNH – 00085954110 - Cat. B); Pedro Paulo Rodrigues (CNH – 00367989490 - Cat. D); Joarez Henrique de Oliveira (CNH – 02771577800 - Cat. C); Marcos Vinicius Pereira Costa (CNH – 04756308155 - Cat. AB); Saulo Lopes Barbosa (CNH – 02487528701 - Cat. B); David Menezes (CNH – 03414009525 - Cat. B); Lúcia Helena Fernandes da Gama (CNH – 03460748237 - Cat. B); José Claudio Campos de Carvalho (CNH – 02803969936 - Cat. C); Arâncio Gomes dos Santos (CNH – 00496047409 - Cat. AB); Dimas Adriane Bueno (CNH - 00640813967 - Cat. B); Paulo Gabriel Machado (CNH - 02089614110 - Cat. B); Rogério dos Santos Cabral (CNH - 00047898386 - Cat. AD); Cyntia Iennaco de Moraes (CNH - 0270010942 - Cat. B); Emerson de Paula Alves (CNH - 05835449204 - Cat. B); Honey Knupp Gonçalves (CNH - 01396599489 - Cat. B); Luciano Coelho de Oliveira (CNH - 03108901218 - Cat. B); Marcelo de Lima Lamarca (CNH - 03178880045 - Cat. AB); Ronei Max de Oliveira Coli (CNH - 04445232866 - Cat. AB); Sebastiana Célia Robert Tavares (CNH – 00738304503 - Cat B); José Aracely do Prado (CNH – 00059648940 - Cat AC); Júlio Cesar Pereira Cruz (CNH – 05272716176 – Cat AB); Fernando Luiz Benevenuti Abritta (CNH – 00438777720 – Cat AB); Rudy Pereira de Miranda (CNH – 05189808122 – Cat AB); Carlos Henrique Fernandes dos Santos (CNH – 04879462686 –Cat AB); Elisa Shizue Kitamura (CNH – 00643466834 – Cat B) e Ana Carla Alvarenga Pimentel (CNH – 00041585405 – Cat B).

Uso obrigatório de documentos pela lei

A Portaria em vigor desde o dia 3 de novembro de 2017 determina que, no exercício da função designada, compete aos servidores relacionados observar as normas e legislação de trânsito, zelando pela segurança sua e dos passageiros transportados e de terceiros e portar os documentos exigidos por Lei para condução de veículos adequados aquele que estiver dirigindo, verificando se os documentos estão completos e devolvendo-os ao responsável ao término da tarefa.

Seguros da frota municipal

O prefeito José Roberto homologou o resultado do Pregão nº 073/2017 resultante do Processo Licitatório nº 0926/2017 e autorizou a contratação da empresa Mapfre Seguros Gerais S.A, especializada na prestação de serviços de seguros para diversos veículos da Frota da Prefeitura, com vigência da apólice de 12 meses, no valor de R$ 34.230,00. A decisão foi publicada na edição 2117, de 31/10/2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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