28/11/2017 às 18h15min - Atualizada em 28/11/2017 às 18h15min

Auditoria interna no Sistema de Veículos e Transporte da Prefeitura de Leopoldina é prorrogada

Comissão formada por três membros tem mais 30 dias para apresentar resultado do que for apurado.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou a Portaria prorrogando o prazo para que a auditoria interna instaurada do Sistema de Veículos e Transporte do Município de Leopoldina apresente os resultados. A auditoria foi instaurada no dia 18 de agosto com 90 dias para apresentar resultados e uma nova Portaria foi publicada nesta terça-feira, 28 de novembro, prorrogando o prazo inicialmente estabelecido em mais 30 dias.

O documento divulgado em agosto considerou a existência de inconsistências no lançamento do SICOM, no que tange o controle de frotas e veículos da Prefeitura, cuja análise preliminar não era suficiente para apontar irregularidades, dolosas ou negligentes, a causarem danoao erário público do município e a prática de infração disciplinar por agentes públicos municipais.

A Portaria nº 257, de 18 de agosto de 2017 considerou a necessidade de uma gestão eficiente, eficaz e econômica da frota pública municipal, com a racionalização das atividades, proporcionando aproveitamento efetivo dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

O ato do prefeito considerou ser de competência da Controladoria Interna desempenhar, através de inspeções periódicas, as funções de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o controle de abastecimento e manutenção de veículos. O documento divulgado considera que a complexidade inerente à execução das políticas públicas,demandam esforço e articulação entre órgãos consultivos e de gestão no processo de avaliação – fato que justifica a instituição de uma Comissão Interdisciplinar.

Comissão de auditoria é composta de três membros

A Portaria assinada pelo prefeito José Roberto de Oliveira instituiu uma comissão de auditoria interna para análise da gestão de frota de veículos dessa municipalidade, bem como do sistema de oferta do serviço público de transporte gerido pelo Município de Leopoldina e utilizado para a consecução de políticas públicas essenciais ao cidadão.

Segundo o ato oficial, a auditoria visa apoiar o desenvolvimento da atividade fiscalizada, bem como o controle interno da gestão, com realização de atividades de supervisão e de monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito do transporte gerido pelo Município de Leopoldina, incluindo diagnóstico para o gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento.

Foram nomeados para compor a Comissão o Controlador Geral do Município, José Márcio Fajardo Campos, a Procuradora Geral do Município, Viviani Cézar Corrêa e o Superintendente de Gestão Administrativa, Victor Campos da Costa. A Comissão Auditora é presidida pelo Controlador-Geral e secretariada pelo Superintendente de Gestão Administrativa.

Foi estabelecido o prazo inicial de 90 dias para a conclusão da auditoria com ordens para que, se identificadas irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação, à instauração de processo administrativo ou à proposição de ações judiciais, a Comissão nomeada zele pela adequada e tempestiva atuação administrativa. Com a prorrogação do prazo a Comissão tem mais 30 dias a contar de 28 de novembro. Ou seja, deve apresentar resultados até o dia 27 de dezembro de 2017.

Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros 
 
 
 
 


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