30/11/2017 às 09h39min - Atualizada em 30/11/2017 às 09h39min

Vereadora comenta a repercussão do Projeto de Lei sobre cotas para negros

Na esfera Federal o assunto já foi questionado e o Supremo Tribunal Federal (STF) votou por sua constitucionalidade

João Gabriel B. Meneghite
Kélvia Raquel de Souza Ribeiro Santos(Foto João Gabriel B. Meneghite)
As estatísticas mostram dados assustadores e comprovam a desigualdade entre brancos e negros em diversos aspectos, principalmente no que diz respeito ao mundo do trabalho. As discussões sobre as barreiras a serem superadas foi o centro de debates nas redes sociais, principalmente quando foi divulgada a informação sobre a aprovação de um projeto de Lei que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para negros no provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Leopoldina.

A autora do Projeto de Lei, Vereadora Kélvia Raquel de Souza Ribeiro Santos, comentou que já esperava muitas manifestações, mas disse que ficou impressionada com a repercussão do debate, com argumentações respeitosas de concordância e discordância, e outras que demonstravam indiretas desrespeitosas, evidenciando uma forma velada do racismo impregnado em uma parcela da sociedade.

Para ela, o que pode de fato resolver o problema das desigualdades e racismo é uma educação de qualidade para todos com vistas a formar cidadãos, mas enquanto isto não acontece as ações afirmativas podem minimizar o estrago feito por quase 400 anos de escravidão e os reflexos disto na sociedade brasileira, especialmente Leopoldina que foi das últimas cidades mineiras a abolir a escravatura e chegou a ter cerca de 17000 escravos.

"Continuamos firmes com o propósito de diminuir a desigualdade. O Brasil carrega um fardo histórico de ter sido um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão e, mesmo com a Lei Áurea implantada em 1888, as diferenças até os dias atuais são gritantes, demonstrando o fracasso do Poder Público quanto aos argumentos de suas políticas ineficazes para reduzir essa discrepância estatística. A segregação no ambiente profissional persiste, revelando que estamos longe de ter um país igual. Por isso, as cotas são necessárias neste momento e trata-se de uma política pública mais eficiente num ambiente onde o negro tem que provar a todo momento sua capacidade", comentou.

STF reconhece validade da Lei de Cotas para negros em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia 08/06/2017 a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. Já os Estados e municípios podem aplicar a porcentagem de cotas facultativamente - daí a motivação sobre a regulamentação em Leopoldina. A decisão foi unânime.

O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade. Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou. A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O projeto de Lei

Foi aprovado em sessão ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina realizada no dia 21 de novembro, reservando aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Leopoldina. O projeto prevê a reserva de vagas somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. O documento legal determina que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. O cidadão que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o candidato for aprovado dentro do número de vagas para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o concorrente será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Com informações da Câmara Municipal de Leopoldina e Supremo Tribunal Federal


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