11/12/2017 às 08h08min - Atualizada em 11/12/2017 às 08h08min

Município de Leopoldina habilitado a receber o ICMS Turístico em 2018

Objetivo é estimular a gestão municipal voltada para o turismo, incentivar o aumento dos investimentos, melhorias nos serviços e aumentar o potencial turístico.

A Secretaria de Estado de Turismo (Setur) de Minas Gerais, divulgou a relação de municípios da região habilitados para receber repasses de recursos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Turístico em 2018.

Entre os 232 municípios de Minas selecionados estão alguns da Zona da Mata como Bicas, Cataguases, Espera Feliz, Fervedouro, Goianá, Juiz de Fora, Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Muriaé, Olaria, Piau, Rio Novo, Rodeiro e Viçosa.

Veja matéria relacionada no link abaixo:
http://leopoldinense.com.br/noticia/12253/leopoldina-incluida-no-mapa-do-turismo-de-minas-gerais

De acordo com a Secretaria de Estado de Turismo (Setur) de Minas Gerais, o objetivo é estimular a implementação de uma gestão municipal voltada para o turismo, incentivar o aumento dos investimentos no turismo local, promover melhorias nos serviços, aumentar o potencial turístico, oferecer mais atrações e fortalecer o turismo no interior de Minas Gerais.

O percentual recebido em cada cidade será definido com base no índice de investimento em turismo de cada cidade e no somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados. Os valores serão repassados a partir de janeiro de 2018.

Para ter direito ao repasse, o Município deve, obrigatoriamente, participar de circuito turístico reconhecido pela Setur, ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo e possuir o Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituídos e em regular funcionamento.

Uma das maiores conquistas para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.

A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.

As obrigações do Município

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:

• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.
Para detalhamento quanto às normas e procedimento no processo de habilitação do critério “turismo” da Lei Robin Hood, o município deverá obter informações através dos documentos oficiais reguladores.

Fonte> Agência Minas

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