20/12/2017 às 18h10min - Atualizada em 20/12/2017 às 18h10min

Câmara Municipal cria Banco de Ideias Legislativas no Município de Leopoldina

Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões desde que o autor se identifique por meio de formulário disponibilizado no site da Câmara de Vereadores.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Câmara Municipal de Leopoldina (João Gabriel Baia Meneghite)
A Câmara Municipal de Leopoldina divulgou na edição nº 2151, desta quarta-feira, 20 de dezembro, Resolução pela qual fica instituído o Banco de Ideias Legislativas com o objetivo de promover a legislação participativa no âmbito do Município de Leopoldina, aproximando a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento, integrando as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. O Projeto de Resolução foi de autoria da vereadora Kélvia Raquel de Souza Ribeiro Santos.

De acordo com o texto legal, o Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Leopoldina, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão.

Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas desde que sejam observados os seguintes requisitos: conter a identificação de autoria e seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão que será efetuada  por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores.

Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de idéias, mas não serão aceitas sugestões sem a devida identificação de autoria.

As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela comunidade na Secretaria da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.

Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.

A Resolução assinada pelo Presidente Darci Jose Portella; pelo Vice-Presidente Ivan Martins Nogueira;pelo Primeiro Secretário  Waldair Barbosa Costa e pelo Segundo Secretário João Jacques Freire Junqueira Villela, entrou em vigor nesta quarta-feira, 20 de dezembro, data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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