21/12/2017 às 11h29min - Atualizada em 21/12/2017 às 11h29min

Prefeito sanciona lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos

Iniciativa foi da Vereadora Kélvia Raquel de Souza Ribeiro Santos aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Vereadora Kélvia Raquel de Souza Ribeiro Santos
O Prefeito José Roberto de Oliveira sancionou a Lei nº 4.392, de 30 de novembro de 2017, de autoria da Vereadora Kélvia Raquel de Souza Ribeiro Santos, segundo a qual ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo de Leopoldina.

A Lei passou a valer nesta quinta-feira, 21 de dezembro, com a sua publicação na edição nº 2152, de 21/12/2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mas não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

O que diz a Lei sancionada

Segundo o texto legal, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

A Lei sancionada prevê que a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.Os percentuais mínimos previstos aplicam-se, inclusive, à contratação de estágio desenvolvido pela Administração Direta e Indireta do Município.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 3.909, de 7 de janeiro de 2010, sem prejuízo dos demais órgãos de fiscalização, fica responsável pelo acompanhamento e avaliação dos concursos regidos por esta lei, podendo encaminhar sugestões de aperfeiçoamento que entender necessárias.

O destinatário da Lei deverá atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados no edital do certame.Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.Havendo empate na classificação das vagas reservadas, serão aplicados para o desempate os critérios previstos no edital do certame para as vagas destinadas à ampla concorrência.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

Veja matérias relacionadas nos links abaixo:


Negros terão reservas de vagas em concursos públicos realizados em Leopoldina

Vereadora comenta a repercussão do Projeto de Lei sobre cotas para negros

Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Câmara Municipal de Leopoldina  e Jornal Leopoldinense
 
 


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