31/12/2017 às 09h41min - Atualizada em 31/12/2017 às 09h41min

Criado em Leopoldina o Fundo Municipal de Esportes

Trata-se de instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O Secretário de Esportes, Lazer e Turismo, Edvaldo Franquido Donato do Vale.
A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo,criando o Fundo Municipal de Esportes de Leopoldina. Depois de aprovado o projeto foi sancionado pelo prefeito José Roberto de Oliveira, transformando-se na Lei nº 4.3999/2017.

Segundo o ato oficial publicado na edição nº 2157 de 29 de dezembro de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, data em que entrou em vigor, o Fundo Municipal de Esportes de Leopoldina é o instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer, que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes.

O Fundo Municipal de Esportes de Leopoldina utilizará a sigla FMEL e seguirá as deliberações do Conselho Municipal de Esportes, no que tange à sua coordenação e execução sendo gerido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, que tem como titular o secretário Edvaldo Franquido Donato do Vale.

De acordo com a nova Lei, todos os atos, atividades e projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes deverão ser submetidos à fiscalização, deliberação e aprovação pelo Conselho Municipal de Esportes, que poderá este sugerir alterações pertinentes e indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo que tem assegurada a autonomia administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos, conforme previsto nos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Está previsto na Lei que o gestor do Fundo Municipal de Esportes é obrigado a dar publicidade às ações e controles do Fundo e a prestar contas ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado.

São receitas do Fundo Municipal do Esporte aquelas provenientes de recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município;de recursos oriundos da União, dos Estados, do Município;de organismo nacionais e internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer;de doações de pessoas físicas ou entidades privadas; de receitas de aplicação financeira de recursos do fundo;de recursos específicos do esporte, como aqueles do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICMS e de contribuições materiais ou de outras origens.O saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de Leopoldina, apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.

O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a Lei por Decreto, caso necessário, mas ela já entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 2017, quando foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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