06/01/2018 às 17h57min - Atualizada em 06/01/2018 às 17h57min

Designados os integrantes do Conselho do FUNDEB em Leopoldina

Ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2018.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Uma Portaria assinada pelo prefeito José Roberto de Oliveira sob o nº 06/2018 e publicada na edição nº 2160, de 04/01/2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, designou os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O ato oficial foi embasado na Lei Municipal n° 3.779/2007e na Lei nº 4.004/2012, que criou o Conselho do FUNDEB e nele estão relacionados todos os seus membros. Os  representantes do Poder Executivo Municipal são Karla de Oliveira Daniel e Luiz Augusto Cabral; da Secretaria Municipal de Educação:Regina Lúcia Barbosa Britto de Oliveira e Micheline Hufnagel Maranha de Moraes; representando  os Professores da Educação Básica: Josabet de Souza Furtado e Sayonara Melo Miranda Rogel;  representando  os Diretores da Educação Básica Pública: Wilma Portela Machado e Michele Marie Marçais Ladeira; representando os Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Fabíola Abreu Vital Zambelli e Rita de Cássia Pereira Pina; representantes dos Pais de Alunos das Escolas Básicas Públicas: Regina Lucia de Oliveira, Edileia Maria Calixto Apolinário, Thalita Aparecida Lopes Silva e Luciana Ferreira de Oliveira; representando  os Estudantes da Educação Básica: Débora Machado Borges Andrade, Thaís Machado Lima, Taynara Hermina Martins Belarmino Galdino e Maria de Lourdes da Silva; representando os Estudantes da Educação Básica Pública indicados por entidades de estudantes secundários:Taynara Hermina Martins Belarmino Galdino e Maria de Lourdes da Silva;  representando o Conselho Municipal da Educação: Jussara de Almeida Thomaz e Amanda de Oliveira Almeida e por fim, representando o Conselho Tutelar: Lorena Medeiros Campos Assis e Jéssica Montes Medeiros.

Como funciona o Fundeb?
O Fundeb  é composto por uma parcela da arrecadação com impostos e por fundos (a lista completa de todos os itens pode ser acessada no site do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FNDE: www.fnde.gov.br).

Distribuição – É realizada com base numa fórmula matemática, estabelecida por lei, que considera o número de alunos matriculados na educação básica pública – de acordo com dados do último censo escolar – e fatores como repasses realizados anteriormente, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.

• Os municípios recebem os recursos conforme o número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental (séries iniciais).

• Os estados recebem recursos segundo o número de alunos do ensino fundamental (séries finais) e médio.

• Escolas que possuem matrículas de alunos indígenas, quilombolas e de educação especial, seja em área urbana ou rural, também são contempladas.

Aplicação - Pelo menos 60% dos recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. O restante é utilizado em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública (obras de manutenção, construção de escolas, compra de equipamentos etc.).

Complementação – Para os estados e municípios que não alcançam o mínimo estabelecido por lei (R$ 1.414,85 em 2010), a União paga uma complementação de 10%. O depósito deve ser feito até o último dia útil de cada mês.

Devem ser assegurados os repasses de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Para que a soma das complementações da União não resulte num total aquém ou além do mínimo per capita, há um sistema de cálculo e recálculo mensal, até que os entes federativos atinjam o valor mínimo necessário.

Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e FNDE


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