15/02/2018 às 09h18min - Atualizada em 15/02/2018 às 09h18min
Você é a favor da contratação de Mão de Obra Prisional pelo Município?
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Edição> Luiz Otávio Meneghite
Reeducando trabalhando em Pouso Alegre. (Foto Reprodução EPTV) É público e notório em Leopoldina que existe superlotação no Presídio local, assim como também é público e notório que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, à qual estão subordinados serviços como a manutenção da limpeza pública, de córregos, das redes de esgoto (sanitário e pluvial), coleta de lixo, varrição de ruas e praças, manutenção dos cemitérios da cidade e dos distritos, carece de pessoal suficiente para executar todas as suas atribuições.
Sabe-se também que as prefeituras de uma maneira geral e a de Leopoldina incluída, passam por momento crítico quanto às finanças públicas, por causa dos atrasos nos repasses de FPM, ICMS e IPVA entre outros recursos oriundos de arrecadação da União e do Estado de Minas Gerais compartilhada com o Município.
O jornal Leopoldinense apurou que entre as medidas que tem sido avaliadas pela Prefeitura de Leopoldina para superar a carência de pessoal na limpeza da cidade está a utilização de mão de obra prisional como já ocorre com várias prefeituras de Minas Gerais, sendo um bom exemplo aqui na região da cidade de Ubá.
A legislação brasileira permite ao Município oportunizar trabalho remunerado aos apenados. O trabalho dos apenados é regido pela lei nº 7.210/84 denominada Lei de Execuções Penais, nos artigos 28 ao 37 e seus respectivos incisos.
Fica a cargo do órgão público o fornecimento do material permanente para o exercício da atividade, equipamentos de segurança e/ou local de trabalho, caso seja oferecido aos apenados dos regimes semiaberto e aberto e por consequência o trabalho for exercido na sede do Município.
Entre os benefícios aos apenados estão: Remição de Pena; Profissionalização; Aumento da Autoestima; Contribuição ao Orçamento Familiar.
Entre os benefícios ao Município estão: Isenção de todos os Encargos Sociais devidos aos demais empregados; Custos Menores de Produção; Oportunidade de Exercer a Responsabilidade Social; Contribuir para a Redução da Reincidência Criminal enquanto Agente de Inserção Social, colaboração com a segurança pública.
O apenado deverá receber ao menos 75% do salário mínimo nos termos do art. 29 da Lei de Execuções Penais se trabalhada a carga horária integral prevista no protocolo. O “quantum” apurado na folha de pagamento deverá ser acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto, destinado ao Fundo Penitenciário.
A jornada de trabalho será de 06 (seis) a 08 (oito) horas diárias, respeitado o limite de, no máximo, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos do art. 33 da Lei de Execuções Penais.
Mas existem controvérsias quanto à utilização do trabalho dos presos com pessoas se posicionando a favor e outras, contra. Por isso, o jornal Leopoldinense resolveu submeter à votação de seus leitores a seguinte enquete:
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