05/03/2018 às 17h30min - Atualizada em 05/03/2018 às 17h30min

96% dos leitores são a favor da contratação de mão de obra prisional pelo Município

Prefeitura carece de trabalhadores para manutenção da limpeza pública, de córregos, das redes de esgoto, coleta de lixo, varrição de ruas, praças e manutenção dos cemitérios.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Reeducando trabalhando em Pouso Alegre. (Foto Reprodução EPTV)
É público e notório em Leopoldina que existe superlotação no Presídio local, assim como também é público e notório que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, à qual estão subordinados serviços como a manutenção da limpeza pública, de córregos, das redes de esgoto (sanitário e pluvial), coleta de lixo, varrição de ruas e praças, manutenção dos cemitérios da cidade e dos distritos, carece de pessoal suficiente para executar todas as suas atribuições.

Sabe-se também que a Prefeitura não pode contratar ninguém sem a realização de concurso público ou processo seletivo por prazo determinado.

Sabe-se também que as prefeituras de uma maneira geral e a de Leopoldina incluída, passam por momento crítico quanto às finanças públicas, por causa dos atrasos nos repasses de FPM, ICMS e IPVA entre outros recursos oriundos de arrecadação da União e do Estado de Minas Gerais compartilhada com o Município.

O jornal Leopoldinense apurou que entre as medidas que têm sido avaliadas pela Prefeitura de Leopoldina para superar a carência de pessoal na limpeza da cidade^, está a utilização de mão de obra prisional como já ocorre com várias prefeituras de Minas Gerais, sendo um bom exemplo aqui na região da cidade de Ubá.

A legislação brasileira permite ao Município oportunizar trabalho remunerado aos apenados. O trabalho dos apenados é regido pela lei nº 7.210/84 denominada Lei de Execuções Penais, nos artigos 28 ao 37 e seus respectivos incisos.

Fica a cargo do órgão público o fornecimento do material permanente para o exercício da atividade, equipamentos de segurança e/ou local de trabalho, caso seja oferecido aos apenados dos regimes semiaberto e aberto e por conseqüência o trabalho for exercido na sede do Município. 

Entre os benefícios aos apenados estão: Remição de Pena; Profissionalização; Aumento da Autoestima; Contribuição ao Orçamento Familiar.

Entre os benefícios ao Município estão: isenção de todos os encargos sociais devidos aos demais empregados; custos menores de produção; oportunidade de exercer a responsabilidade social; contribuir para a redução da reincidência criminal enquanto agente de inserção social, colaboração com a segurança pública.

O apenado deverá receber ao menos 75% do salário mínimo nos termos do art. 29 da Lei de Execuções Penais se trabalhada a carga horária integral prevista no protocolo. O “quantum” apurado na folha de pagamento deverá ser acrescido de 10% sobre o valor bruto, destinado ao Fundo Penitenciário.

A jornada de trabalho será de 06 a 08 horas diárias, respeitado o limite de, no máximo, 44 horas semanais, nos termos do art. 33 da Lei de Execuções Penais.

Quando esta enquete foi disponibilizada no Jornal Leopoldinense Online, muitas pessoas se posicionaram nas redes sociais, com mais frequência no Facebook, umas a favor e outras, contra. Mas na hora de votar, a decisão favorável à contratação de mão de obra de presos prevaleceu com larga margem, como mostra o infográfico abaixo:

 


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