06/03/2018 às 09h47min - Atualizada em 06/03/2018 às 09h47min

Lei de Diárias da Câmara Municipal de Leopoldina serve de modelo para região

O Ministério Público reconheceu que a Lei Municipal nº 4.402/2018 atende a todos os ditames legais e vai servir de modelo para as demais Câmaras e Prefeituras da Comarca.

Câmara Municipal de Leopoldina (Foto:João Gabriel Baia Meneghite)
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do Promotor, Doutor Sergio Soares da Silveira, pelo Ofício nº 117/2018, comunicou à Câmara Municipal de Leopoldina que foi arquivado o procedimento que vem sendo realizado em todo Estado de Minas Gerais, visando a conhecer o sistema do pagamento de diárias nos órgãos públicos, para reprimir eventuais desvios de finalidade das normas acaso vigentes, ou instituí-las, se assim for o caso.

A Lei Municipal de nº 4.402/2018, que disciplina a matéria no âmbito do Poder Legislativo, aprovada na Câmara Municipal de Leopoldina recentemente, foi esmiuçada pelo Ministério Público que, ao final, reconheceu que a mesma atende a todos os ditames legais que disciplinam a questão. Inclusive, como se tem verificado após o comunicado do órgão ministerial, vai servir de modelo para as demais Câmaras e Prefeituras que integram a Comarca de Leopoldina.

É necessário salientar que a Lei aprovada, oriunda de iniciativa da Mesa Diretora, foi sancionada tacitamente pelo senhor Prefeito Municipal e foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Darci José Portella.

Segundo o Presidente do Legislativo, a norma em vigor atende, perfeitamente, os objetivos de bem prestar os serviços públicos, com transparência, eficiência e moralidade, fazendo de tais princípios condição inafastável de sua atuação.

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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