08/03/2018 às 12h18min - Atualizada em 08/03/2018 às 12h18min

Agentes Comunitários darão agilidade à entrega dos carnês do IPTU 2018

Eles farão a entrega fora do horário de expediente e receberão gratificação equivalente a 50% do custo de tabela dos Correios.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A experiência dos Agentes Comunitários do Programa Estratégia de Saúde da Família será de grande valia na entrega dos carnês do IPTU deste ano. Atendendo a proposta da Prefeitura a Câmara Municipal de Leopoldina aprovou e o Prefeito José Roberto de Oliveira, sancionou a Lei nº 4.404/2018, que autoriza a concessão de gratificação aos servidores municipais para a execução do serviço de entrega de carnês do Imposto Predial Territorial Urbano.

A remuneração pela execução do serviço será equivalente ao percentual de 50% do valor previsto para a cobrança do serviço idêntico, conforme tabela oficial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Acostumados no contato diário com a população atendida nas respectivas áreas de atuação no âmbito do Programa Estratégia de Saúde da Família em que são lotados, o trabalho dos agentes fora do horário de expediente, dará agilidade na distribuição dos carnês, que este ano serão entregues mediante recibo, tarefa com a qual os Agentes Comunitários estão familiarizados.

Caso o número de servidores lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde for insuficiente para suprir a demanda dos serviços a serem executados, será realizado um sorteio público entre os demais servidores interessados para completar as vagas existentes.

Os servidores escolhidos, terão que, obrigatoriamente, após a entrega dos carnês de IPTU, apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda todos os comprovantes de recebimento dos referidos carnês, devidamente assinado pelo destinatário, para que o servidor possa receber a gratificação.

Nos termos da Lei aprovada não poderão participar os servidores que ocupem cargos de livre nomeação e exoneração ou nomeado para exercer função de confiança, salvo se for sem qualquer tipo de remuneração e/ou gratificação. Apenas nos distritos, a entrega dos carnês do IPTU ficará a cargo do fiscal local, sem, contudo, ter direito à gratificação.

Uma observação feita no texto legal aprovado é que a entrega não poderá ser terceirizada ou repassada, em hipótese alguma, para qualquer pessoa, ainda que parente de qualquer grau, ou outro servidor público.

Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda estabelecer zoneamento observando a lotação dos servidores e os endereços dos contribuintes que receberão os carnês do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para entrega e as suas inserções nas áreas territoriais das unidades Estratégia de Saúde da Família - ESF.

Fonte> Edição nº 2200, de 02/03/2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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