09/03/2018 às 16h07min - Atualizada em 09/03/2018 às 16h07min

Sindicato Rural de Leopoldina informa que prazo de adesão ao Refis do Funrural foi prorrogado

O novo prazo irá até 30 de abril, e o prazo para comprovação da desistência da ação contra o Funrural, passou para 30 de maio de 2018.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Salviano Junqueira Ferraz, Presidente do Sindicato Rural de Leopoldina
O Presidente do Sindicato Rural de Leopoldina, Salviano Junqueira Ferraz, recebeu comunicado assinado pelo Assessor Jurídico da FAEMG-Federação da Agricultura do Estado de Minas, Francisco Mauricio Barbosa Simões, informando que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 7 de março de 2018, a Portaria Conjunta da Secretaria da Receita Federal com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta a Lei nº 13.630/18 dispondo sobre o novo prazo e o pagamento da entrada do Refis do Funrural/PRR.
 
Segundo o comunicado enviado ao Sindicato Rural de Leopoldina o novo prazo irá até 30 de abril de 2018, e o prazo para comprovação à Secretaria da Receita Federal, do protocolo em juízo da desistência da ação e renúncia ao direito a quem ajuizou a ação contra o Funrural, passou para 30 de maio de 2018.
 
Prazo do Refis do Funrural.
 
Os produtores alegavam que o prazo dado na lei do Refis do Funrural era curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa. Por isso, a necessidade de prorrogação do prazo.
 
O Congresso Nacional já havia aprovado a MP 793/2017, que prorrogava o PRR até 29 de setembro de 2017 – a matéria foi sancionada como Lei 13.606/2018 estendendo o prazo até 28 de fevereiro deste ano. Já o texto original da MP 803, que previa o prazo até 30 de novembro de 2017, foi agora sancionado para aumentar o prazo até 30 de abril de 2018
 
Fonte: Agência Senadoe Sindicato Rural de Leopoldina
 
 


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