19/03/2018 às 09h00min - Atualizada em 19/03/2018 às 09h00min

Comissão que escolherá Organizações da Sociedade Civil em parcerias com o Município é definida

Ato oficial relacionou membros titulares e suplentes além de definir as atribuições e impedimentos quando houverem.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
(Inclusive-Inclusão e Cidadania)
Uma Portaria assinada pelo Prefeito José Roberto de Oliveira, publicada na edição nº 2208, de 14 de março de 2018, nomeou a Comissão de Seleção para escolha de Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal.

De acordo com o ato oficial, são membros efetivos: Fabrícia Guimarães da Silva (Presidente), ocupante do cargo de Apoio Técnico Jurídico; Sarah Fonseca Barbosa Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Assistente Social e Amanda de Oliveira Almeida, ocupante do cargo de Superintendente de Desenvolvimento Artístico e Cultural. Os membros suplentes são: Maria Luíza Machado Faria, ocupante do cargo de Apoio Técnico Jurídico;Maria da Penha Estevão - ocupante do cargo de Superintendente de Planejamento, Compras e Licitações e do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e Sinara Montes da Fonseca, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Prestação de Contas.

O mesmo ato oficial definiu as competências da Comissão de Seleção:analisar os casos em que o chamamento público será dispensável ou inexigível;elaborar editais de chamamento público;conduzir o certame de chamamento público;julgar as propostas apresentadas pelas entidades;proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada pelos requisitos da lei e do edital;cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; aplicando, por analogia, se necessário, o Decreto Federal e do Estado de Minas Gerais que regulamentam o tema.

Um dispositivo no ato publicado estabelece que o membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido e manifestar sua substituição por membro suplente, em processo de seleção em duas situações: se tiver mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades em disputa nos últimos cinco anos e  se for parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.O impedimento do membro se dará exclusivamente para o processo específico, mantido sua atuação nos demais certames.

A nova Portaria entrou em vigor na quarta-feira, 14 de março de 2018 e   revogou todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 227 de 22 de junho de 2017.

Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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