26/03/2018 às 13h06min - Atualizada em 26/03/2018 às 13h06min

Divulgados os nomes dos servidores municipais que distribuirão os carnês do IPTU

Eles farão a entrega fora do horário de expediente e receberão gratificação equivalente a 50% do custo de tabela dos Correios.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A Secretaria Municipal de Fazenda de Leopoldina divulgou nesta segunda-feira, 26 de março, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a classificação do Edital de Chamamento para concessão de gratificação a servidores efetivos municipais, interessados em executar os serviços de entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. De acordo com a publicação, atuarão na entrega dos carnês servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e Agentes Comunitários.
 
Lista dos servidores classificados para a entrega dos carnês do IPTU 2018
Fabiana Lanchine Flores
Letícia Da Silva Freitas
Ingrid Neto Guarda
Maria Inês Do Nascimento Silva
Aryane Alice Silva
Anisia Ananias Andrade
Julimery Brites De Almeida
Evelyn De Almeida Oliveira
Otávio José Xavier De Lima
Edmundo Pereira Lima
Fernanda Dos Reis Gomes
Michelle Montam S. Carvalho
Dalva Aparecida Silva Do Vale
Luciano Mendonça Lacerda
Fernanda Resende Souza
Lorena Da Silva Dionizio
Adriano Vicente Fonseca
Adriano De Souza Oliveira
Ricardo Ávila De Almeida
Ubiracy Da Silva Bartole
Monique Caetana Araújo
Elton Ramos Teixeira
Sebastiana Célia Robert Tavares
Guilherme Pereira Lima
Layla Ribeiro Ávila
Fábio Balbino De Almeida
Suely Nunes Da Silva

A remuneração pela execução do serviço será equivalente ao percentual de 50% do valor previsto para a cobrança do serviço idêntico, conforme tabela oficial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Os servidores escolhidos, terão que, obrigatoriamente, após a entrega dos carnês de IPTU, apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda todos os comprovantes de recebimento dos referidos carnês, devidamente assinado pelo destinatário, para que o servidor possa receber a gratificação.

Apenas nos distritos, a entrega dos carnês do IPTU ficará a cargo do fiscal local, sem, contudo, ter direito à gratificação.

Uma observação feita no texto legal aprovado é que a entrega não poderá ser terceirizada ou repassada, em hipótese alguma, para qualquer pessoa, ainda que parente de qualquer grau, ou outro servidor público.

Confira as datas de vencimento do IPTU
 
>Pagamento em parcela única – Cota única 1: com vencimento em 15 de abril de 2018, será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) desconto no valor das taxas.
 
>Pagamento em parcela única – Cota única 2: com vencimento em 15 de maio de 2018, será concedido desconto de 35% (Trinta e cinco por cento) desconto no valor das taxas.
 
>Pagamento em parcela única – Cota única 3: com vencimento em 15 de junho de 2018, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) desconto no valor das taxas.
 
>Pagamento parcelado em 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeira em 15/04/2018 e as demais todo dia 15 do mês subseqüente, sendo o valor mínimo de cada parcela R$20,00 (vinte reais).
 
O jornal Leopoldinense apurou junto à Secretaria Municipal de Fazenda que o valor do IPTU não sofrerá reajuste em relação aos valores fixados em 2017. A decisão de não aumentar o valor do IPTU partiu do prefeito José Roberto de Oliveira, que levou em consideração a atual crise porque passa o país afetando diretamente as famílias brasileiras.
 
Sorteio de prêmios para quem estiver em dia com o IPTU
 
Para incentivar os contribuintes a pagarem em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018, a Prefeitura de Leopoldina instituiu o Programa “IPTU Premiado”.
 
Por meio da Lei nº 4.387, de 08 de novembro de 2017, pela primeira vez em Leopoldina, o contribuinte que estiver rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU poderá concorrer a diversos prêmios, que somados chegarão até R$ 5 mil.
 
Os prêmios a serem sorteados já estão definidos e serão: umaTV de LED 40 polegadas, uma geladeira, uma máquina de lavar roupas de 8KG, um fogão de 4 bocas e um forno de micro-ondas.
 
Eles serão sorteados em julho de 2018, sendo que poderão participar os contribuintes que pagarem o IPTU à vista e aqueles que quitarem as parcelas do imposto do exercício vigente e de anteriores sem atrasos.
Fontes> Diário Oficial dos Municípios MineirosSecretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo
 
 
 


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