06/04/2018 às 08h59min - Atualizada em 06/04/2018 às 08h59min

Mototaxistas tem prazo até esta sexta-feira, 6 de abril,para renovarem permissão de trabalho

Só terão sua permissão renovada, os profissionais cujos veículos tenham no máximo 05 anos de fabricação.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Foto: Kalon Moraes
A Secretaria Municipal de Administração está convocando todos os motociclistas permissionários do serviço de transporte individual de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta (mototaxistas), que obtiveram a permissão por meio da Concorrência Pública n° 001/2015 – Processo de Licitatório n° 031/15, a comparecerem até esta sexta-feira, 06 de abril, na Secretaria Municipal de Fazenda para renovação da permissão.

De acordo com a convocação assinada pelo Secretário Bruno Flores Gonçalves, publicada na edição nº 2224, desta quinta-feira, 05 de abril, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, os candidatos a renovação deverão protocolizar os seguintes documentos:Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Federais e Certidão Negativa de Débito com o INSS e cópia autenticada da Certidão de Registro de Licenciamento – CRLV, sendo obrigatório que o veículo tenha no máximo 05 anos de fabricação.Só terão sua permissão renovada, os motociclistas que cumprirem plenamente os requisitos previstos no edital.

Para refrescar a memória

Leopoldina pode ter até 52 mototaxistas legalizados

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Leopoldina iniciou no dia 08 e concluiu no dia 09 de julho de 2014, 'Concorrência Pública' para a seleção de até 52 pessoas físicas visando à outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros, porta a porta, mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta, popularmente conhecidos como 'mototáxi'. Apesar da expectativa, pouco mais da metade, 29 candidatos, compareceu ao certame para disputar as 52 vagas oferecidas.

O resultado foi homologado pelo prefeito José Roberto de Oliveira e os mototaxistas obtiveram o alvará de licença com a localização do ponto já determinado na ‘Concorrência Pública”, o que implicou na migração do licenciamento do veículo de placa particular para placa vermelha e, consequentemente, o uso dos equipamentos obrigatórios previstos em lei, que hoje são fiscalizados com mais rigor.

No dia 19 de março de 2015, a Comissão Permanente de Licitação, presidida pelo engenheiro Eros Souza Leão Araújo e composta pelos servidores municipais: Saulo Lopes Barbosa, Elton Rusevel Silva Guimarães, Isabella Netto Freitas, Maria da Penha Estêvão e Norma Suely Werneck Domiciano, selecionou mais 18 profissionais das 23 vagas em aberto, criando mais 2 pontos de mototaxis, uma na Praça da Bandeira e outro na Praça João Bela, no Alto da Ventania. O resultado foi publicado na edição nº 1460, de 23 de março de 2015.

O serviço de mototaxi em Leopoldina

O serviço foi instituído nacionalmente nos termos da Lei Federal nº. 12.009, de 29 de julho de 2009, e no Município de Leopoldina/MG por força da Lei Municipal nº. 3.944, de 30 de dezembro de 2010 sendo regulamentado pelo prefeito José Roberto de Oliveira pelo Decreto Municipal nº 3.525, de 26 de agosto de 2013 e complementado pelo Decreto Municipal nº. 3.598, de 29 de janeiro de 2014.

A regulamentação do serviço de transporte individual e de prestação de serviços por meio de motocicletas é uma exigência de lei federal e de resolução do Contran, que estabeleceram ser de competência de cada município criar as regras dessa atividade profissional em sua área territorial e estipularam como limite o final do mês de agosto de 2013, sob pena destes profissionais não poderem exercer o seu trabalho.

Sensível aos apelos da categoria em Leopoldina, que já reivindicava a  regulamentação há mais de três anos, o prefeito José Roberto de Oliveira deu ordens expressas à Procuradoria Geral do Município para obedecer o prazo fixado na legislação federal e elaborar um decreto que atendesse aos profissionais mototaxistas regulamentando a atividade, até então clandestina.

O Decreto, que ganhou o número 3.525, foi assinado pelo prefeito no dia 26 de agosto de 2013 e publicado oficialmente no site oficial do Município. O texto assinado pelo prefeito deixou claro que as exigências da Lei Municipal e do Decreto não excluíam as estabelecidas na legislação federal de trânsito, para o veículo, o condutor e o passageiro, que são exigidas, cumulativamente.

A lei que criou a atividade em Leopoldina foi aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada em 30 de dezembro de 2010 ganhando o número 3.944. Contudo, a lei não havia sido regulamentada, o que não dava condições de trabalho aos mototaxistas, deixando-os na insegurança da clandestinidade.

De acordo com as regras estabelecidas pelo decreto municipal, o município de Leopoldina, incluídos os seus 5 distritos poderá ter até 52 mototaxistas com alvará de licença como autônomo concedido a título precário pela Prefeitura, sem vínculo com empresas e só poderá trabalhar em pontos previamente estabelecidos. Para conseguir o alvará o profissional deverá comprovar ter feito um curso especializado e possuir carteira de habilitação na categoria 'A' há mais de 2 anos.

A motocicleta deverá ter placa vermelha, que identifica os veículos de aluguel, e terá cilindradas limitadas ao mínimo de 125 e o máximo de 250 com até 5 anos de fabricação. A tarifa atual parte de R$4,00 do centro a bairros ou entre bairros e de R$5,00 para distância acima de 5 quilômetros. Fora do perímetro urbano será cobrado por quilômetro rodado.

Fontes: Secretaria Municipal de Administração de Leopoldina, Diário Oficial  dos Municípios Mineiros e Ministério das Cidades.
 
 


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