09/04/2018 às 17h34min - Atualizada em 09/04/2018 às 17h34min

Notificação extrajudicial ao jornal Leopoldinense expõe falha da fiscalização municipal

Segundo o Notificante, o seu veículo não transita de forma clandestina e desleixada, pois o mesmo passou pela fiscalização do órgão competente e está apto a prestar o serviço.

Luiz Otávio Meneghite/Jornalista Profissional - Registro no MTE nº 19335/MG
O Grupo Leopoldinense de Notícias Ltda, responsável pela edição do Jornal Leopoldinense em suas versões online e impressa, foi Notificado Extrajudicialmente na tarde de quarta-feira, 4 de abril de 2018, por Leandro de Oliveira Lorenzeto.

Segundo o Notificante, a notícia ‘Transporte escolar estaria sendo prestado de forma clandestina em Leopoldina, denuncia leitor, datada de 22 de março de 2018, foi publicada de forma tendenciosa e merece ser retratada diante a sociedade.

Em sua notificação, Leandro de Oliveira Lorenzeto diz que ao contrário do que foi publicado, o seu veículo de transporte está documentado, seja nas partes de alvarás dos órgãos competentes permitindo o uso do veículo como transporte escolar, seja na parte de seus condutores, pois esses possuem cursos e habilitação para trabalharem no ramo da   atividade e não transita de forma clandestina e desleixada, pois o mesmo passou pela fiscalização do órgão competente e está apto a prestar o serviço que vem fazendo com excelência e que a imagem do seu veículo com a logo da empresa não poderia ser utilizada na matéria publicada.


>Foto da van publicada junto à matéria

Encerrando sua Notificação Extrajudicial, Leandro de Oliveira Lorenzeto, diz que “Diante os argumentos é necessário que se faça de forma urgente uma retratação da reportagem dizendo que a foto do veículo que aparece na matéria não trafega fora dos requisitos exigidos por lei e que esta foi colocada de maneira equivocada por quem realizou a denúncia, o que se confirma pela documentação em anexo, pois só assim nossa imagem não ficará prejudicada diante uma matéria que teve enorme repercussão na cidade de Leopoldina e região de forma negativa e que por consequência fez com que nosso negócio perdesse credibilidade na cidade e região”. Requer também que a foto de minha van escolar seja retirada do site no prazo de 48 horas a partir do recebimento desta notificação, sob pena de serem adotadas as medidas legais que o caso requer”, finaliza.

Os documentos juntados

O Notificante juntou cópias xerográficas de dois alvarás concedidos pela Prefeitura Municipal de Leopoldina. Um datado de 04 de janeiro de 2018, com nº de inscrição municipal 20376, em nome da Pessoa Jurídica de Leandro de Oliveira Lorenzeto e outro datado de 28 de fevereiro de 2018 com nº de inscrição 20429, em nome da Pessoa Física de Leandro de Oliveira Lorenzeto, ambos com endereço na Avenida Rafael Gorrado nº 35 - apartamento nº 2 – Jardim dos Bandeirantes – Leopoldina-MG com licença para a atividade principal de Transporte Escolar CNAE 2.0.

O Notificante também juntou o Registro do Veículo no Detran-MG do ano de 2017 sob o nº 013011128242 com a descrição do veículo como sendo um Micro-ônibus de passageiros da marca Renault Master BUS16 ano 2008.
O Notificante anexou duas cópias de CNH’s dos condutores. Uma de nº MG 15202748 pertencente a Leandro de Oliveira Lorenzeto, com validade até 25 de abril de 2018 e outra de nº MG 182377 pertencente a Rogério Pereira Damasceno de Jesus, com validade até 06 de julho de 2021.

Nota do editor responsável pelo jornal Leopoldinense

Os documentos juntados pelo Notificante Leandro de Oliveira Lorenzeto trazem à luz, que a Fiscalização Tributária do Município de Leopoldina falhou e atuou de forma ineficiente, ineficaz e temerária na medida em que concedeu alvará de licença de funcionamento a uma empresa para realizar como atividade principal (dados do alvará) o transporte escolar, sem, contudo, inspecionar o veículo, que no momento da concessão do referido alvará, não obedecia às normas previstas em lei, tais como a faixa lateral amarela ao redor do veículo e a inscrição escolar em letras pretas nas duas laterais, como mostra a foto veiculada junto à matéria em 22 de março de 2018 no Jornal Leopoldinense Online.
 
De acordo com as regras estabelecidas para o transporte escolar caberia também à fiscalização observar se entre os itens exigidos por lei se os veículos estariam equipados com tacógrafo e cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros, além da data de fabricação do veículo recomendada ser de, no máximo, 07 anos.

Em outra matéria, também publicada nas duas versões do Jornal Leopoldinense, foi publicado que a fiscalização tinha tomado conhecimento das irregularidades e que tomaria as providências cabíveis. Nestas publicações foi juntada a foto ilustrativa abaixo.

>Modelo padrão de van escolar


Os Pré-Requisitos do Transporte Escolar
 
Ônibus, Micro-Ônibus, Vans e VW Kombi
O veículo deve possuir:
*Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
*Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
*Seguro contra acidentes.
*Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
*Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
*Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
*Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
*Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
 
Os Pré-Requisitos do Condutor
O condutor do veículo deve ter:
*Idade superior a 21 anos.
*Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
*Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
*Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
*Possuir matrícula específica no Detran.
*Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

A matéria que foi publicada no Jornal Leopoldinense Online
Transporte escolar estaria sendo prestado de forma clandestina em Leopoldina, denuncia leitor
Em mensagem enviada à redação do jornal Leopoldinense, ele relata diversas irregularidades.
 
Edição> Luiz Otávio Meneghite


Van fazendo o transporte escolar de forma irregular em Leopoldina. Falta de faixa transversal na cor amarela ao redor do veículo.
 
“Existem várias vans circulando em Leopoldina fazendo o transporte de estudantes de forma irregular e possivelmente clandestina”, denuncia  leitor devidamente identificado em mensagem enviada à redação do jornal Leopoldinense nesta quinta-feira, 22 de março de 2018, às 14h45min com algumas fotos anexadas, das quais selecionamos a que ilustra a matéria . Por razões justificáveis perante a direção do jornal, ele pediu para manter o anonimato.
 
Diz o leitor em sua mensagem>Ao retorno às aulas estou vendo com muita frequência e periodicidade várias vans de transporte escolar particular prestarem o serviço de forma clandestina e desleixada. Não é difícil de se notar que esses veículos circulam pela cidade com falta de regularização, sejam elas a falta de faixa transversal na cor amarela ao redor do veículo, a falta de luz de teto, a falta de faixas reflexivas, falta de placa na cor vermelha (para veículos de aluguel), falta de perícia dos condutores pelo fato de não terem habilitação específica (Categoria D) e curso específico para transporte de passageiros e transporte escolar (realizado por órgãos credenciados ao Detran - MG) e até mesmo sem nenhuma credencial pelo órgão que administra e regula o transporte escolar no município, qual seja a Prefeitura Municipal de Leopoldina”, denuncia.
 
E continua a denúncia>“Essa situação é revoltante, pois conheço um motorista que trabalha há mais de 20 anos na área e se esforça para manter o veículo em bom estado e principalmente regularizado, enquanto aqueles que chegam agora não se preocupam com a legislação e chegam a caçoar daqueles que estão regularizados e com essa situação cobram pelo serviço um preço muito abaixo da média, afinal de contas, eles não precisam gastar com seus veículos, já que não os regularizam. Minha maior preocupação são as crianças que são transportadas por esses irresponsáveis, que quer queiram ou não, estão correndo risco, afinal de contas esse tipo de transporte exige perícia técnica e responsabilidade. Enquanto isso, os pais dessas crianças são completamente enganados, acreditando estar entregando seus amados filhos nas mãos de pessoas capacitadas, porém não passam de irresponsáveis que aproveitam da boa fé desses pais”, observa o leitor.
 
A narrativa do leitor continua>“Existem hoje regulamentações, tais como o Guia do Transporte Escolar do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), resoluções do Contran que tratam do assunto, como por exemplo Resolução Nº 504 (Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares), que devem ser observadas e colocadas em prática, porém não são”, relata demonstrando conhecimento de causa o leitor.
 
Finalizando, ele faz um apelo às autoridades>“Gostaria que entrassem em contato com o órgão responsável pela fiscalização para que saibamos se existem medidas a serem tomadas e o que podemos fazer para nos resguardamos desse tipo de situação e etc, pois eu mesmo já entrei em contato e realizei uma denúncia anônima, porém, não vi qualquer atuação do órgão (Prefeitura) para sanar essa questão. Agradeço de pronto a atenção e peço que essa denúncia fique como ANÔNIMA, pois prezo por minha integridade”, encerra o leitor. 

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