15/04/2018 às 21h24min - Atualizada em 15/04/2018 às 21h24min

Prefeitura de Leopoldina desburocratiza concessão de licenças municipais

Emissão de Certidões, Declarações, Pareceres sobre Análises Técnicase demaisatividades afins, passam a ter nova regulamentação a partir de 02 de maio de 2018

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Decisão foi tomada em reuniãoi com o secretariado
Autorizados pelo Prefeito José Roberto de Oliveira, os Secretários Municipais Bruno Flores Gonçalves (Administração, José Márcio Gonçalves Lima (Obras) e José Márcio Fajardo Campos (Fazenda),assinaram comunicado conjunto estabelecendo novas regras diante da necessidade de desburocratizar, rever e atualizar os procedimentos para a concessão de Licenças Municipais, Certidões, Declarações, Pareceres sobre Análises Técnicas e demais atividades afins, no Município de Leopoldina.As ações entram em vigor a partir de 02 de maio de 2018.

Segundo o ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Portal do Município de Leopoldina, a expedição de documentação pelos órgãos públicos municipais ocorrerá mediante requerimento formal dos interessados e pagamento das taxas correspondentes, desde que satisfeitas as respectivas exigências legais e regulamentares vigentes.

De acordo com a publicação, as taxas e preços públicos relativos à emissão dos documentos e licenças são os definidos em legislação específica e podem ser obtidos no site da Prefeitura de Leopoldina www.leopoldina.mg.gov.br onde estão disponíveis os modelos de requerimentos com as respectivas orientações:Alvará de licença para demolição de construção;Alvará de licença para acréscimo de construção;Alvará de licença para construção;Alvará de licença para reforma de construção;Alvará de licença para reforma simples (limpeza e pequenos reparos);Alvará de licença para regularização de construção;Análise prévia de construção;Análise prévia desmembramento e/ou loteamento de área;Certidão de demolição;Certidão de habite-se;Certidão de localização;Declaração de número;Desarquivamento de processo;Desmembramento de área;Renovação de alvará;Solicitação de cópia de projeto aprovado; Substituição de projeto e Unificação de área.

O ato publicado deixa claro que o deferimento da solicitação para concessão de Licenças Municipais, Certidões, Declarações, Pareceres sobre Análises Técnicas e demais atividades afins dependerá da apresentação de todos os documentos solicitados à cada atividade.

A protocolização da solicitação será efetuada na Seção de Protocolo da Prefeitura, que efetuará uma conferência prévia para verificar a presença de todos os documentos exigidos, conforme o caso, bem como a validade dos mesmos.

Após o protocolo da solicitação da atividade, será efetuada a análise documental, e se os documentos apresentados não estiverem de acordo com a exigência legal será informado ao contribuinte, pela Seção de Protocolo da Prefeitura, o qual terá prazo de 05 dias para complementação ou correção documental, sob pena de indeferimento.

Estando os documentos de acordo com a exigência legal será efetuada a numeração e rubrica das folhas do processo e realizado o envio para a Secretaria Municipal de Obras, dos quais a Pessoa Física ou Jurídica necessite de licenciamento.

Após o recebimento do processo a Secretaria de Obras terá o prazo de 15 dias para retornar o respectivo licenciamento, à Secretaria de Fazenda para emissão da guia da taxa específica.

Havendo complexidade das atividades das quais decorra o não cumprimento do prazo de 15 dias, a Secretaria de Obras deverá encaminhar, em formulário próprio, uma justificativa com o motivo da prorrogação de prazo.

O indeferimento, devidamente justificado, da atividade solicitada será encaminhado à Seção de Protocolo da Prefeitura, que comunicará ao contribuinte a decisão tomada.

Após a apresentação das guias das taxas quitadas, referentes à tramitação do processo e deferimento da solicitação à Secretaria de Obras, esta entregará ao contribuinte as Licenças Municipais, Certidões, Declarações, Pareceres sobre Análises Técnicas e demais atividades afins solicitadas no processo de concessão. A solicitação que exija renovação da atividade deverá ser realizada na Seção de Protocolo da Prefeitura, antes da data de vencimento de acordo com a legislação específica.

A vigência das Licenças Municipais, Certidões, Declarações, Pareceres sobre Análises Técnicas e demais atividades afins terá início a contar da data de sua concessão e o prazo de validade de cada um obedecerá à legislação apropriada.

Para a emissão de segunda via de qualquer documento aprovado pela Secretaria de Obras será necessário, exclusivamente, o pagamento de taxa de expediente referente a emissão de documentos.

Uma vez encerrada a tramitação para concessão das Licenças Municipais, Certidões, Declarações, Pareceres sobre Análises Técnicas e demais atividades afins o Processo retornará à Seção de Protocolo da Prefeitura para encaminhamento ao Setor de Arquivo de Documentos.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Portal da Prefeitura de Leopoldina


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