20/04/2018 às 12h21min - Atualizada em 20/04/2018 às 12h21min

Reajustes salariais dos servidores da Prefeitura e da Câmara serão retroativos a 1º de março

Percentuais são diferentese auxílio alimentação também tem valores diferentes,mas ambos valem a partir de 1º de março de 2018.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Os salários, vencimentos, proventos de aposentadorias, pensões e demais verbas remuneratórias dos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Leopoldina, vencíveis a partir de 1º de março de 2018, foram reajustados em 2,5%a título de revisão geral e anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

É o que está escrito na Lei nº 4.412, de 06/04/2018, sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira e publicada na edição nº 2234, desta quinta-feira, 19 de abril de 2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

O percentual de reajuste não se aplica aos salários, vencimentos, proventos de aposentadorias, pensões e demais verbas remuneratórias dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Leopoldina, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor, que foram reajustados através de Lei específica, já noticiada pelo jornal  Leopoldinense.

Auxílio Alimentação será de R$350,00

Na mesma edição do Diário Oficial foi publicada a sanção do prefeito à Lei nº 4.413, de 06/04/2018 que autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio alimentação aos servidores municipais ativos do quadro de pessoal do Município de Leopoldina retroativo a 1° de março de 2018, no valor de R$350,00

De acordo com o texto publicado, a concessão do auxílio alimentação poderá feita em dinheiro ou através de cartão alimentação a ser contratado pela administração, e terá caráter indenizatório e subsistirá até que o servidor venha a se aposentar ou se desligue definitivamente de suas funções.

O benefício de que trata este artigo não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão e não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para a Previdência Social.

Independentemente da natureza jurídica dos vencimentos atinentes ao cargo, não receberão o benefício os Secretários Municipais, Procurador Geral, Chefe de Gabinete, Controlador Geral do Município e demais servidores com vencimentos iguais ou superiores àqueles percebidos por estes.

Os reajustes dos servidores da Câmara Municipal

A mesma edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou Lei que autoriza o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Leopoldina, Minas Gerais, vencíveis a partir de 1º de março de 2018, em 2,07%.

Também foi feita a publicação de texto legal sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos funcionários da Câmara Municipal de Leopoldina que passou a ser de R$ 661,76 podendo ser reajustado anualmente no índice de inflação aferido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, ou índice que vier a substituí-lo”.


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