11/05/2018 às 08h37min - Atualizada em 11/05/2018 às 08h37min

Prefeito regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

O Fundo terá contabilidade própria, com escrituração geral vinculada orçamentariamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Em primeiro plano o Prefeito José Roberto e a Secretária Maria do Carmo Vilas
O Prefeito José Roberto de Oliveira assinou o Decreto 4.353, de 02 de maio de 2018, regulamentando o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei nº 3.602/2004, de 13 de maio de 2004, que tem por finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao atendimento à pessoa idosa.

De acordo com o ato oficial publicado na edição 2247, de 09 de maio de 2018, data em que entrou em vigor, são objetivos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa: apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à defesa e à garantia dos direitos da pessoa idosa estabelecidos na legislação pertinente promovendo e apoiando a execução de programas e/ou serviços de proteção à pessoa idosa.

Nos termos do Decreto publicado cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa indicar as prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo Estadual/Municipal da Pessoa Idosa, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas à pessoa idosa do Município de Leopoldina.

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem cabe a sua gerência, sob o controle e orientação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a ela cabendo: solicitar o plano de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; submeter ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo, mensalmente ou em menor período, quando solicitado; assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo e outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

Os recursos que formam o Fundo do Idoso

Constituirão recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa as receitas provenientes de: dotações orçamentárias do governo e transferência de outras esferas governamentais; doações de pessoas físicas ou jurídicas; as multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do descumprimento pela entidade de atendimento à pessoa idosa e às determinações contidas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ou pela prática de infrações administrativas; as multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em entidade de atendimento à pessoa idosa; as multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário às pessoas idosas; as multas aplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, visando ao atendimento do que estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos crimes previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ou mesmo advindas de transações penais relativas à prática daquelas; recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pelo Município de Leopoldina e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais; transferência do Fundo Nacional Idoso; rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo e outras receitas diversas.

Como serão aplicados os recursos do Fundo

O ato assinado pelo Prefeito Municipal estabelece que os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa Idosa”.

 A movimentação da conta bancária específica somente se dará mediante cheque nominal assinado conjuntamente pelo Secretário Municipal de Assistência Social Maria do Carmo Brandão Vargas Vilas e pelo Presidente do Conselho Carla Rodrigues de Resende, ou pelos respectivos substitutos legais, na forma regular.
Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa somente serão aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho.

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa terá contabilidade própria, com escrituração geral, vinculada, orçamentariamente, à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Execução financeira e prestação de contas

A execução financeira do Fundo Municipal da Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará à Secretaria Municipal de Tributação e ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas (balancete); anualmente, relatório de atividades e prestação de contas, com Balanço Geral, observadas a legislação e as normas pertinentes.

Para a Secretaria de Tributação, o documento mensal deverá ser acompanhado de cópias dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, o mesmo ocorrendo em relação à apresentação das contas ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

O exercício financeiro do Fundo Municipal da Pessoa Idosa coincidirá com o ano civil. O saldo positivo do Fundo Municipal da pessoa Idosa, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

As atividades de apoio administrativo necessárias aos serviços do Fundo Municipal da Pessoa Idosa serão prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, diretamente e/ou através de entidade que, integrante da Administração Municipal Indireta, seja àquela vinculada.

(Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros)


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