22/05/2018 às 08h29min - Atualizada em 22/05/2018 às 08h29min

Prefeito desburocratiza legislação para aprovação de projetos de construção civil em Leopoldina

Ato oficial tratou especificamente da emissão de ‘Habite-se’ bem como dos trâmites do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico no Corpo de Bombeiros.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Ato do prefeito visa diminuir a burocracia para a construção civil
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Decreto atualizando e desburocratizando a legislação relacionada à aprovação de projetos para construção, reforma, ampliação, regularização e a consequente emissão de Alvará de Licença em benefício da construção civil no município de Leopoldina.

De acordo com o Decreto nº 4.352/2018 publicado na edição nº 2256, desta terça-feira, 22 de maio de 2018, o ato oficial foi respaldado nas atribuições do prefeito previstas na Lei Orgânica do Município de Leopoldina.

A publicação tratou especificamente a emissão de ‘Habite-se’bem como os trâmites do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico – PSCIP, no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

O ato do prefeito determinou que para a obtenção de Alvará de Licença junto à Secretaria Municipal de Obras ficará dispensada a apresentação do Projeto de Prevenção e Combate de Incêndio com o visto pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

As edificações públicas e privadas que estão desobrigadas à avaliação formal do projeto junto à Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG terão sua área física verificada pela Secretaria Municipal de Obras.

A dispensa do visto do CBMMG não afasta a obrigatoriedade de atender as Normas Técnicas, Legislações Municipal, Estadual e Federal, assim como as demais normativas pertinentes.

As edificações públicas e privadas que estão obrigados a realizar o Projeto de Prevenção e Combate de Incêndio junto ao CBMMG, que necessitarem atender às exigências deste órgão, deverão solicitar aprovação das alterações do projeto original em período anterior à solicitação do Habite-se, de forma que as adequações possam ser aprovadas na Secretaria Municipal de Obras.

A emissão do “Habite-se” fica condicionada a comprovação da apresentação do Atestado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar – AVCB.

A Vistoria de Conclusão de Obras, que verificará a avaliação dos parâmetros urbanísticos relevantes e a execução do projeto aprovado, permitirá a emissão do “Habite-se”, encerrando-se as responsabilidades pertinentes perante o Município.

O decreto assinado pelo prefeito José Roberto de Oliveira entrou em vigor nesta terça-feira, 22 de maio de 2018, com a sua publicação no Diário Oficial, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2.908, de 09 de junho de 2009.

Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros



 


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