11/06/2018 às 17h59min - Atualizada em 11/06/2018 às 17h59min

Lei de autoria do Pastor Darci sobre catraca em ônibus urbano é sancionada pelo prefeito

Ato oficial dispensa pessoas obesas e que tenham incapacidade física de passar pela catraca de ônibus do transporte coletivo urbano de Leopoldina.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Foto G1Mato Grosso – Globo
Ao utilizar os ônibus do transporte coletivo urbano de Leopoldina, as pessoas obesas que tenham incapacidade física de passar pela catraca ficam dispensadas de fazê-lo, sem prejuízo do pagamento da tarifa. É o que estabelece a Lei de autoria do Vereador Pastor Darci José Portela, atual presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira e publicada na edição nº 2269, desta segunda-feira, 11 de junho de 2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Segundo a Lei nº 4.416/2018, para ser dispensado de passar pela catraca o passageiro obeso interessado deverá adotar os seguintes procedimentos:comunicar ao operador que não deseja passar pela catraca; efetuar o pagamento da passagem e utilizar exclusivamente os bancos da parte dianteira dos ônibus situados antes da catraca.

O texto legal estabelece que ao receber o pagamento da passagem o operador deverá imediatamente após o recebimento e à vista do passageiro obeso, girar a catraca sem passageiro para efeito de cômputo do número de usuários transportados.

Segundo a publicação, não haverá restrições quanto ao número de usuários obesos beneficiados por esta Lei nos ônibus que operam o sistema de transporte coletivo urbano no âmbito do Município.As concessionárias podem afixar aviso em local visível, sobre o direito concedido, ou recomendar a seus operadores que informem aos usuários que da lei necessitem. A lei passou a vigorar a partir desta segunda-feira, 11 de junho de 2018.

Veja matérias relacionadas nos links abaixo:


Câmara aprova projeto que permite que obesos evitem a catraca de ônibus urbano em Leopoldina

Viação Leopoldinense diz que obesos não precisam passar na catraca de ônibus urbano

Fontes>Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo do Jornal Leopoldinense


 


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