12/06/2018 às 14h41min - Atualizada em 12/06/2018 às 14h41min

Sancionada a lei que obriga a divulgação de lista de pacientes que aguardam atendimento médico

De autoria do vereador Rogério Campos Machado, objetivo é coibir que a ordem de inscrição das filas seja desrespeitada por interferência indevida de agentes públicos.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Foto:folhaestado.comcamboriu)
Uma lei autoria do Vereador Rogério Campos Machado, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina,acaba de ser sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira, estabelecendo novos procedimentos para a rede pública de saúde do municípioquanto a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal de saúde. Ao ser sancionado, o texto legal ganhou o nº 4417/2018 e foi publicado na edição nº 2269, de 11/06/2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.A lei entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação, portanto, em 07 de dezembro de 2018.

O documento determina que as listagens dos pacientes sejam divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Leopoldina. A iniciativa garante o direito de privacidade dos pacientes, visto que estes serão identificados somente pelo número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

O legislador definiu que a Secretaria Municipal de Saúde ou órgão afim será responsável pela disponibilização das listagens, as quais deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais atestados por médico assistente, preferencialmente da rede pública municipal de saúde. A Secretaria também deverá informar o número de consultas, exames e cirurgias liberadas e autorizadas pelo SUS, para o devido acompanhamento dos usuários.

No ato da divulgação, as listagens deverão conter as seguintes informações: a data de solicitação da consulta, exame ou intervenção cirúrgica; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; relação dos pacientes já atendidos através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

A lei ressalva que a inscrição em lista de espera não confere ao paciente ou a sua família o direito à indenização se a consulta, exame ou cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.

Ao justificar sua iniciativa, Rogério Campos Machado comentou que é preciso dar a necessária e indispensável transparência às listas na rede pública, possibilitando ao usuário fazer o acompanhamento de sua progressão na fila de espera por cirurgias, consultas e exames. Além disso, o vereador salientou que a finalidade é também coibir que a ordem de inscrição das listas seja desrespeitada por meio de interferência indevida de agentes públicos, visando benefícios próprios ou de terceiros.



Vereador Rogério Campos Machado

Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, ele recebeu pareceres da Assessoria Jurídica e das Comissões de Constituição, Legislação e Redação, Direitos Humanos e Cidadania, Saúde e Assistência Social. A redação da matéria foi aperfeiçoada com emendas modificativas e supressivas de autoria do vereador José Ferraz Rodrigues e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

Fontes> Câmara Municipal de Leopoldina/Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo do jornal Leopoldinense.


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