26/06/2018 às 07h45min - Atualizada em 26/06/2018 às 07h45min

Falta de manutenção na sinalização das travessias de pedestres as tornam perigosas

Leitor alerta para os riscos existentes em vários pontos da cidade onde foram feitas travessias que sofreram desgaste com o tempo e não oferecem segurança.

Luiz Otávio Meneghite
Na falta da travessia sobra a cortesia dos motoristas
No dia 30 de agosto de 2015, às 11h45min, o Jornal Leopoldinense Online publicou uma mensagem do leitor identificado pelas iniciais M.D.E.B., na qual ele reivindicou uma ação por parte da Prefeitura de Leopoldina relacionada à sinalização adequada de quase 30 faixas de travessia de pedestres que foram construídas no final de 2012 em quase duas dezenas de cruzamentos na cidade, porém, sem a devida sinalização, tanto vertical quanto horizontal. Passados 33 meses daquela publicação a situação continua a mesma.

O leitor observou em sua mensagem “o perigo que o serviço incompleto representa para a segurança no trânsito, uma vez que a faixa de asfalto sem a pintura zebrada e um poste anunciando a sua existência naquele local, é inócua,” alerta.Segundo o leitor, “hoje em Leopoldina já se observa um comportamento de cortesia da parte de muitos condutores, que param seus veículos e oferecem com um gesto com as mãos ou com a cabeça a preferência aos pedestres para transpor a rua”.Para ele,“apesar de estar crescendo o número de motoristas que assim agem, ainda existem muitos apressadinhos e mal educados, principalmente motociclistas, que não estão nem ai para gentileza”. Então, diz o leitor, “torna-se necessário que a Prefeitura faça a sua parte, reparando as faixas de asfalto construídas em cerca de 20 cruzamentos da cidade, sinalizando-as como manda a lei, colocando placas avisando que tem uma travessia pela frente e fazer a devida pintura zebrada bem visível, como manda a regra”, reivindica.

Querendo demonstrar conhecimento de causa o nosso leitor observa que “há uma confusão por parte de motoristas e pedestres em relação à faixa de travessia de pedestres. A definição de faixa de travessia de pedestres delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos. A sinalização da faixa de travessia de pedestres deve ser utilizada em locais onde haja necessidade de ordenar e regulamentar a travessia de pedestres, também onde o volume de pedestres é significativo, nas proximidades de escolas ou pontos de ônibus”. O leitor citou três exemplos de pontos críticos em Leopoldina, localizados nas proximidades de escolas: a Pracinha do Ginásio, a Praça Dom Helvécio e nas ruas que desembocam na Praça do V8. Nesses locais a situação é muito crítica, avalia o leitor que sugere “a utilização nas proximidades de áreas escolares de sinalização vertical de advertência  e faixa no chão sinalizada de forma bem visível com o objetivo indicar aos pedestres onde atravessar, e alertar aos motoristas que há uma faixa de travessia de pedestres à frente para que esse desacelere o veiculo, possibilitando ao pedestre a travessia com segurança”. O leitor encerrou sua mensagem dizendo que “cabe a nós pedestres e motoristas exigir dos responsáveis a correta sinalização, e com isso garantir nossa segurança no caminho de ida para o trabalho e na volta para casa”, finalizou.



Faixas de pedestres tem que receber manutenção permanente


Os critérios para a instalação de faixas elevadas

A resolução 495/2014 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabelece critérios e padrões para a instalação de faixas elevadas. De acordo com ela muitas das travessias nem deveriam existir, porque são ineficazes. É muito comum a deliberação de Conselhos Municipais de Trânsito para a liberação de faixas desta natureza em frente a instituições de ensino e unidades de saúde. Fora esta situação, cabe aos Conselhos analisar, aprovar ou rejeitar os pedidos feitos por cidadãos, vereadores e instituições.A falta de uma regulamentação específica criava dificuldades para as prefeituras, já que não havia padrões de dimensões, definição de locais permitidos e nem sinalização específica. Com a ausência de critérios e de normas universais, as prefeituras instalavam faixas sem padrões e sem a garantia de eficiência, como aconteceu em Leopoldina no final de 2012.

Os principais pontos previstos na resolução:

• A faixa para travessia de pedestres pode ser implantada somente em trechos de vias que apresentem características operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h, seja por suas características naturais, seja por medidas para redução de velocidade;

• A implantação só pode ocorrer em vias dotadas de calçadas para travessia de pedestres;

• A colocação de faixa para travessia de pedestres sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sujeita o infrator às penalidades previstas no § 3° do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;

• A implantação de faixa para travessia de pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização;

• O órgão de trânsito deve adotar as providências necessárias para remoção ou adequação da faixa para travessia de pedestres que estiver em desacordo com o que determinado na Resolução.
 


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