19/07/2018 às 19h22min - Atualizada em 19/07/2018 às 19h22min

Criado o Fundo Municipal de Educação de Leopoldina

O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, separada da Prefeitura Municipal.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A Lei foi sancionada com as assinaturas do prefeito e da secretária de educação
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou iniciativa do Poder Executivo instituindo o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.

A edição nº 2297 de 19/07/2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, publicou a Lei nº 4.430, de 17/07/2018, sancionada pelo Prefeito José Roberto de Oliveira e com a assinatura da Secretária Municipal de Educação, Regina Lúcia Barbosa Brito de Oliveira. O ato oficial entrou em vigor com a sua publicação, mas o Prefeito está autorizado a regulamenta-lo, se necessário, mediante Decreto.

Segundo a publicação, constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação:recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício financeiro e o produto de convênios firmados com outras entidades financeiras e demais órgãos municipais.

Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação do Fundo Municipal de Educação Município de Leopoldina e será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através da secretária municipal de educação juntamente com um tesoureiro do FME, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB do Município. O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município de Leopoldina.

A Lei sancionada estabelece que  são atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação:gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira;acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao FME - Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas; prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do FME - Fundo Municipal de Educação;firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo FME Fundo Municipal de Educação;coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação.

Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:as transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal de 1988;as transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, ou outro que o venha substituir;as transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que o venha substituir;dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município de Leopoldina e recursos provenientes de convênios firmados pelo Município de Leopoldina com outras entidades financeiras e outros de órgãos públicos.

Os recursos do FME - Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação. O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, separada da Prefeitura Municipal. A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesas do FME – Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município.

Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME poderão ser aplicados em:execução de projetos, programas e ações voltados ao:desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação;investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação;construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação;aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino; provimento de alimentação escolar; pagamento de vencimentos e gratificações dos servidores, professores e do grupo ocupacional de apoio administrativo ao magistério;  aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação; melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação e prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação.

Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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