25/07/2018 às 18h54min - Atualizada em 26/07/2018 às 16h45min

Câmara Municipal de Leopoldina divulga esclarecimento à população

O Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, considerando a desinformação persistente, gerada por manifestações deturpadas em rede social, apresenta esclarecimentos sobre a última votação realizada na Casa Legislativa.

Inicialmente relembra que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Em sistema de freios e contrapesos, o Poder Executivo realiza a ação administrativa e ao Poder Legislativo se incumbe produzir as leis e fiscalizar a gestão dos recursos públicos por elas gerados.

O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e seqüência obedecem a uma série de regras próprias. Assim, atendendo convocação extraordinária do senhor Prefeito Municipal, a Câmara se reuniu no último dia 16 para votar dois Projetos de Lei: o de nº 48, que tinha o objetivo de autorizar a abertura de um crédito suplementar no orçamento municipal em 6% (seis por cento), ou seja o valor correspondente de R$ 6.105.780,18 (seis milhões, cento e cinco mil, setecentos e oitenta reais e dezoito centavos); e o de nº 49, que criou o Fundo Municipal de Educação de Leopoldina.

O PL nº 49 foi aprovado após uma série de correções realizadas pela Câmara Municipal. O outro não.

A atuação do Poder Legislativo tem repercussão geral, e sua manifestação soberana deve ser respeitada, vez que decorre de prática democrática para a qual foram eleitos seus membros, notadamente quando externadas as razões que cada um adota nas votações que participam.

Ambos os lados nos quais se dividiram os vereadores na votação do Projeto de suplementação orçamentária se escoraram em argumentos sólidos e pertinentes, que justificaram os posicionamentos adotados, não havendo se falar em certo ou errado.
 
A democracia implica na manifestação livre, consciente e soberana dos poderes tripartidos, e descabem considerações levianas contra qualquer dos votos proferidos, posto que todos tiveram como fundamento o interesse público que cada um entendeu preservar.

A deliberação do Poder Legislativo é legítima e soberana, como também o é a ação do Poder Executivo na busca de solução para executar suas prioridades. Cada um atua dentro de sua atribuição constitucional e, certamente, todos objetivam assegurar o interesse público, ainda que se manifestem sob os diferentes ângulos que embasam sua prática política.

É o que nos cumpre esclarecer, para que sejam bem informados os cidadãos leopoldinenses, aos quais devemos contas de nossos atos no exercício da representação que nos foi delegada, com a transparência com a qual nos obrigamos todos.
 
E o povo, soberanamente, ao final dos mandatos promoverá o julgamento acerca do que entender devido, bem como avaliará a atuação nos embates políticos nos quais se manifestaram.
 
Leopoldina – MG, 23 de julho de 2018.
 
DARCI JOSÉ PORTELA - PRESIDENTE
 


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