07/08/2018 às 20h26min - Atualizada em 07/08/2018 às 20h26min

Justiça concede liminar contra decisão da Câmara de Vereadores

Decisão liminar manda declarar aprovado o Projeto de Lei nº 48/2018 com a Emenda Modificativo que o integrou (2% de suplementação).

Imagem meramente ilustrativa
Iago Geraldo Xavier (*)
 
O Poder Executivo impetrou mandado de segurança em desfavor do Presidente da Câmara Municipal em decorrência da rejeição e do arquivamento do Projeto de Lei nº 48/2018, apreciado na sessão extraordinária da Câmara Municipal do dia 16/07/2018, cujo objeto era a autorização legislativa para suplementação orçamentária.
 
A motivação do Mandado de Segurança decorreu do fato de que o referido projeto fora votado e aprovado por 9 (nove) vereadores, ou seja, maioria simples, contudo, em seguida foi arquivado, por exigência do  artigo 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que impõe quórum qualificado de 2/3 dos dos vereadores, para aprovação de suplementação orçamentária, quando a nossa Constituição Federal exige maioria simples.
 
A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, sendo que o Douto magistrado, pautado em precedente do STF e do TJMG, liminarmente, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE do normativo atacado, “determinando que a autoridade coatora impetrada desarquive o Projeto de Lei nº 48/2018 e o declare aprovado com a Emenda Modificativo que o integrou (2% de suplementação), prosseguindo com os trâmites legais subsenquentes, seguindo o processo legislativo.”
 
A DD. Procuradora Geral do Município afirmou que “o complexo sistema de controles recíprocos entre os três poderes, encontra seu limite na Constituição Federal, pelo princípio da simetria, ao qual deve respeito tanto às normas locais quanto as estaduais, sob pena de lesão a ordem democrática, por ofensa a independência e a harmonia dos poderes. Afirmou ainda acreditar que a Câmara Municipal, diante dessa sinalização do judiciário quanto a inconstitucionalidade do artigo 207 de seu Regimento Interno, adotará as medidas legislativas para sua adequação, vez que a ação ajuizada foi incidental para resolver pontualmente a imbróglio referente ao PL 48/2018.  
 
O Exmo. Prefeito Municipal, por sua vez, embora tenha manifestado alívio com a decisão judicial, em decorrência das dificuldades técnico-orçamentárias enfrentadas pela rejeição da suplementação, espera que a medida não seja empecilho ao restabelecimento do diálogo e da harmonia entre os Poderes Executivo e o Legislativo, a ser mantido em prol do interesse da população leopoldinense.
 
Leia nos links abaixo matérias relacionadas ao assunto:
 

Câmara Municipal de Leopoldina divulga esclarecimento à população

Pastor Darci defende diálogo nas relações institucionais

(*)Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina
 
 


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