23/08/2018 às 14h28min - Atualizada em 23/08/2018 às 14h28min

Prefeito José Roberto Decreta ‘Situação de Emergência Financeira no Município de Leopoldina’

Ato foi motivado pela ausência dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O Prefeito José Roberto explicou o ato oficial aos seus Secretários
O Prefeito José Roberto de Oliveira, embasado na Lei Orgânica do Município de Leopoldina,assinou o Decreto nº 4.388/2018 pelo qual fica decretada Situação de Emergência Financeira no âmbito da Administração Municipal em virtude dos atrasos constantes das transferências constitucionais advindas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao município.

Na justificativa o Prefeito explicou que a medida é preventiva para evitar e amenizar os impactos advindos de uma situação excepcional, provocada por fatores adversos uma vez que o Município de Leopoldina, atualmente, depende dos repasses estaduais e federais, determinados no texto constitucional e infraconstitucional, convênios ou acordos, para manter e executar minimamente os serviços públicos essenciais.

O Decreto publicado na edição nº 2322, desta quinta-feira, 23 de agosto de 2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, revela a ausência dos repasses integrais e periódicos pelo Governo de Minas Gerais oriundos da receita proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), vinculados ao financiamento da educação de nível básico e na garantia da qualidade do ensino no padrão mínimo definido em âmbito nacional.

A ato oficial considera o risco de a população sofrer com a interrupção, paralisação e/ou deficiência dos serviços públicos devido às limitações financeiras e circunstâncias temporárias da Administração Pública Municipal, uma vez que o Município de Leopoldina é executor de diversos programas do Governo Federal e Governo Estadual e detentor de diversas responsabilidades sociais, políticas e econômicas, que são mitigadas ante a insuficiência dos repasses constitucionais destinados à manutenção, principalmente na área de educação básica.

No texto legal assinado pelo Prefeito José Roberto de Oliveira, foi salientada a necessidade de observância dos índices do limite legal em relação à despesa com o pessoal, tais como os relativos à área da educação, fixados na Constituição Federal e na Lei 11.494/2007, sob pena de rejeição das contas pelos Órgãos de Controle.

Entre as várias considerações ao justificar o Decreto, foram lembrados os entraves burocráticos, administrativos e financeiros gerados ao Município de Leopoldina devido ausência dos repasses constitucionais do FUNDEB, especialmente no que tange ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública, respeitados os prazos e percentual preestabelecidos. O ato considerou o que determina o inciso XVI, do art.5º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 08/2003, que veda a transferências de recursos vinculados da educação e da saúde para outras contas bancárias, bem como a inclusão de outros recursos nestas contas vinculadas.

Pelo ato oficial publicado, a Situação de Emergência Financeira no âmbito da Administração Municipal de Leopoldina vai vigorar enquanto perdurar o atraso dos repasses oriundos do FUNDEB pelo Estado de Minas Gerais, ficando a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada, dentro da disponibilidade financeira, a realizar o pagamento das folhas e encargos dos profissionais do magistério, que permanecem empenhadas na fonte de recursos da Transferência do FUNDEB – Aplicação da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação, pelas contas bancárias de recursos ordinários da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

Assim que os repasses do FUNDEB forem regularizados pelo Estado de Minas Gerais e efetivamente arrecadados pelo Município serão realizadas transferências bancárias da conta específica do FUNDEB, para suprir as contas correntes de recursos ordinários que forem utilizadas anteriormente para os pagamentos descritos no Decreto, mantendo-se integralmente as vinculações entre receitas e despesas nas fontes de recursos originais.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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