06/10/2018 às 14h45min - Atualizada em 06/10/2018 às 14h45min

Leopoldina tem 40.807 eleitores aptos a votar,sendo 53% mulheres e 47% de homens

Eles estão distribuídos em 28 locais de votação na cidade, distritos e comunidades rurais do município.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Centro de Leopoldina teve grande movimentação de cabos eleitorais de diversos candidatos na manhã deste sábado 06/10 (Foto: Luciano Baía Meneghite)
Neste domingo, 7 de outubro, das 8 às 17 horas, 15.700.966 eleitores vão às urnas em Minas Gerais, dos quais 40.807 estão registrados como aptos a votar no município de Leopoldina. Eles estão distribuídos em 28 locais de votação na cidade, distritos e comunidades rurais do município, alguns deles com várias seções eleitorais e outros com apenas uma seção.

Estão excluídos deste total os policiais em serviço transferidos temporariamente.O número total de eleitores corresponde a 77% da população de Leopoldina, que é, segundo o IBGE, de 53.354 habitantes, em números atualizados em 18 de setembro de 2018.

O grau de instrução dos eleitores de Leopoldina, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral está assim distribuído: analfabetos, 1.322; leem e escrevem, 3.979; ensino fundamental incompleto, 2.626; ensino fundamental completo, 2.626; ensino médio incompleto, 8.755; ensino médio completo, 6.577; ensinosuperior incompleto, 1.112 e ensino superior completo, 2.076 eleitores.

O maior número de eleitores está na faixa de 45 a 59 anos de idade e o menor número na faixa dos 16 anos, que somam apenas 91 pessoas. O quadro completo registra 16 eleitores com 16 anos; 256 com 17 anos; 1.844 com idade entre 18 e 20 anos; 2.986 entre 21 e 24 anos; 7.630 entre 25 e 34 anos; 7.664 com idade entre 35 a 44 anos; 10.363 entre 45 e 59 anos; 5.039 entre 60 a 69 anos;3.025 entre 70 e 79 anos e 1.938 com idade superior a 79 anos.

Em quem os eleitores vão votar

Os votos dos eleitores neste domingo serão dados para preencher 53 cargos de deputado federal, 77 de deputado estadual, 02 de senador e seus suplentes, um de governador e vice e um de presidente e vice, nesta ordem. No dia 28 de outubro, havendo segundo turno, a ida às urnas se repete.

Os eleitores devem se informar sobre os candidatos, para escolher aqueles com os quais mais se identifica e cujas ideias e propostas mais se aproximem de suas expectativas e reivindicações, o eleitor precisa também estar bem informado do ponto de vista prático.

Na votação para senador, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes, que podem ser do mesmo partido ou de partidos diversos. Caso vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado.

Para não se confundir, já que são muitos os cargos em disputa, o eleitor pode levar consigo uma “colinha”, com os nomes e números dos candidatos de sua preferência.

 
Quem deve votar

 
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Os eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado não poderão votar nas Eleições 2018. Para saber se o título está cancelado, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

O título poderá estar cancelado se o eleitor não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos ou se não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação.


 
O eleitor que cadastrou os seus dados biométricos junto à Justiça Eleitoral apresentará ao mesário um documento oficial de identificação e, em seguida, terá sua identidade confirmada por meio de suas impressões digitais dos dedos polegar e indicador.

O procedimento de confirmação da identidade do eleitor por meio de suas impressões digitais poderá ser repetido até quatro vezes. Caso não seja possível confirmar por ausência de leitura das digitais, o presidente da mesa deverá conferir se o número do título do eleitor digitado no terminal do mesário corresponde à identificação do eleitor e, se confirmada, indagará ao eleitor o ano do seu nascimento e o informará no terminal do mesário.

Se coincidente a informação do ano de nascimento, o eleitor estará habilitado a votar. Nesse caso, no entanto, será necessário que o eleitor assine o Caderno de Votação. O fato será anotado na ata da mesa e o eleitor será orientado a comparecer, posteriormente, no cartório eleitoral para verificação de seus dados biométricos.

Identificação - Para votar, o eleitor deverá portar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos:
  • Via digital do título (E-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos;
  • Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.
O TRE ressalta que não serão aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Fique de olho: a apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas o documento, assim como o aplicativo E-Título, facilita encontrar o local de votação.

Voto em trânsito só para eleitor habilitado

Só poderá votar em trânsito o eleitor que tenha sido habilitado perante a Justiça Eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto.Nesse caso, o voto em trânsito será permitido aos eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia das eleições.Eles poderão votar em trânsito em uma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores, valendo o voto para presidente e vice, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, desde que estejam dentro do estado onde votam.Se estiverem fora do estado onde votam, os eleitores poderão votar em trânsito, também em alguma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores, porém apenas para presidente e vice.O eleitor que se habilitou para votar em trânsito e não o fizer deverá justificar o não comparecimento, inclusive se estiver em seu município de origem.

Ausência pode ser justificada até 60 dias após o pleito

No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8 às 17 horas. Para isso, deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e preencher formulário de justificativa.

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 diaspara fazê-lo (até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral.

Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

Proibições -É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.

Em Minas Gerais, outras informações sobre o pleito podem ser obtidas pelos telefones 148 (Disque-eleitor) ou (31) 3291-0004.

Hotsite Eleições 2018 - A ALMG lançou um hotsite com conteúdos especiais sobre o processo eleitoral de 2018. Na página, estão reunidos materiais produzidos pela TV Assembleia, áudios da Rádio Assembleia e notícias da Assessoria de Imprensa da ALMG. O objetivo é oferecer ao eleitor informações que o auxiliem a embasar seus votos e destaquem a importância da sua participação nos pleitos estaduais e federal.

Fontes> Cartório da 161ª Zona Eleito
ral de Leopoldina, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ALMG e IBGE


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