07/11/2018 às 09h20min - Atualizada em 07/11/2018 às 09h20min

Sorteio definiu novos componentes do Tribunal do Júri da Comarca de Leopoldina

Audiência de sorteio ocorreu na segunda-feira, 05 de novembro e dos 25 jurados 15 são mulheres e 10 homens, todos residentes em Leopoldina.

Luiz Otávio Meneghite
Fórum Dr. José Gomes Domingues (Foto: Luciano Baía Meneghite)
A Dra. Flávia de Vasconcelos Araújo, Juíza de Direito, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina, presidiu às 13h40min, de segunda-feira, 05 de novembro de 2018, no Fórum Dr. José Gomes Domingues, audiência para o sorteio dos jurados que atuarão no Tribunal do Júri, nos autos do Processo nº 0384.17.004335-8.

Participaram da audiência de sorteio a Promotora de Justiça Dra. Soraya da Silva Guedes Nascimento, a Defensora Pública Dra Maria Filomena Silva Antunes e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Antonino Luiz Rodrigues Lopes.

Foram sorteados 25 jurados dos quais 15 mulheres e 10 homens, todos residentes no município de Leopoldina.

Confira os nomes de acordo com a ordem de sorteio: Amarildo Macedo Lima, Célia Vargas dos Anjos, Aline Mingues Dias, Célia Silva do Patrocínio, Aline Diogo Porto, Bruna Magalhães de Almeida, Ana Paula F.A. de Oliveira, Antonio Carlos da C. Dibo, Almerinda Gonçalves da Rocha, Aline Araújo Santos, Cássio Campanha Muniz, Ana Lucia de Oliveira de Paula, Evenice Aparecida Sagioro Rodrigues Sales, Antonio Carlos Dias, André Silva Malaquias, Cideia Rosa Alves, Renan Rodrigues de Souza,Aníbal Duarte Pérez Coutinho, Arina Maria Zangirolami, Luzia Nazareth Almeida Lamoia, Raphael Tavares Vermelho, Arandina Pereira da Silva, Ana Maria André da Silva, Adriana Medeiros de Souza Pacheco e Adriana Vieira da Silva Souza.

Entenda como funciona o Tribunal do Juri

O tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Como participar do júri 

Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.

Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.

Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.

Obrigações 

Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.

O julgamento pode ocorrer em uma comarca diferente – o chamado desaforamento – caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados selecionados. Para evitar a “profissionalização” do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado de julgamento nos últimos 12 meses. Os jurados não poderão se comunicar com outras pessoas durante o julgamento nem manifestar sua opinião do processo, sob pena de exclusão do conselho.

Etapas do julgamento 

A Lei nº 11.689, de 2008, alterou alguns ritos do júri popular, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, dentre outras mudanças. A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio.

As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público tem 30 minutos para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos presentes.

Fontes>Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina, OAB/Leopoldina eAgência CNJ de Notícias
 
 


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