18/01/2019 às 08h44min - Atualizada em 18/01/2019 às 08h44min

As obras que Leopoldina quer ver concluídas em 2019 -Capitulo IV

Manutenção na sinalização de travessias de pedestres tem que ser permanente, alerta leitor

Há pouco tempo faixas de trânsito foram revitalizadas, mas faltam muitas para concluir o serviço
Nos Capítulos anteriores da série: As obras que Leopoldina quer ver concluídas em 2019 abordamos, por indicação de leitores, o término da obra do Pronto Socorro Municipal junto à Casa de Caridade Leopoldinense, a efetiva criação do Estacionamento Rotativo nas ruas centrais de Leopoldina e o término da construção do passeio com piso tátil na rua Barão de Cotegipe, como desejos da população.

Neste Capítulo o foco são as travessias de pedestres. Há pouco tempo, a Prefeitura fez pinturas de manutenção em travessias de algumas ruas mais centrais, mas, não completou o serviço, deixando expostos aos riscos de atropelamentos os pedestres que dela se utilizam diariamente. Embora atualmente se perceba um aumento significativo de cortesia da parte de condutores atenciosos e educados, ainda existem os maus educados e afobados que não tomam os devidos cuidados ao passarem por uma travessia de pedestres.

Para refrescar a memória

O Jornal Leopoldinense recebe mensagens via e-mail’s, WhatsApp e abordagem pessoal nas ruas e não é de hoje que isso ocorre. No dia 30 de agosto de 2015, às 11h45min, o Jornal Leopoldinense Online publicou uma mensagem do leitor identificado pelas iniciais M.D.E.B., na qual ele reivindicou uma ação por parte da Prefeitura de Leopoldina relacionada à sinalização adequada de quase 30 travessias de pedestres que foram construídas no final de 2012 em quase duas dezenas de cruzamentos na cidade, porém, sem a devida sinalização, tanto vertical quanto horizontal. Passados 40 meses daquela publicação a situação continua a mesma na maioria das travessias.

Faixas de pedestres tem que receber manutenção permanente (Foto: ilustração)

O leitor observou em sua mensagem “o perigo que o serviço incompleto representa para a segurança no trânsito, uma vez que a faixa de asfalto sem a pintura zebrada e um poste anunciando a sua existência naquele local, é inócua,” alerta. Segundo o leitor, “hoje em Leopoldina já se observa um comportamento de cortesia da parte de muitos condutores, que param seus veículos e oferecem com um gesto com as mãos ou com a cabeça a preferência aos pedestres para transpor a rua”. Para ele,“apesar de estar crescendo o número de motoristas que assim agem, ainda existem muitos apressadinhos e mal educados, principalmente motociclistas, que não estão nem ai para gentileza”.

Então, diz o leitor, “torna-se necessário que a Prefeitura faça a sua parte, reparando as faixas de asfalto construídas em cerca de 20 cruzamentos da cidade, sinalizando-as como manda a lei, colocando placas avisando que tem uma travessia pela frente e fazer a devida pintura zebrada bem visível, como manda a regra”, reivindica.

Querendo demonstrar conhecimento de causa o nosso leitor observa que “há uma confusão por parte de motoristas e pedestres em relação à faixa de travessia de pedestres. A definição de faixa de travessia de pedestres delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos. A sinalização da faixa de travessia de pedestres deve ser utilizada em locais onde haja necessidade de ordenar e regulamentar a travessia de pedestres, também onde o volume de pedestres é significativo, nas proximidades de escolas ou pontos de ônibus”.

O leitor citou três exemplos de pontos críticos em Leopoldina, localizados nas proximidades de escolas: a Pracinha do Ginásio, a Praça Dom Helvécio e nas ruas que desembocam na Praça do V8. Nesses locais a situação é muito crítica, avalia o leitor que sugere “a utilização nas proximidades de áreas escolares de sinalização vertical de advertência  e faixa no chão sinalizada de forma bem visível com o objetivo indicar aos pedestres onde atravessar, e alertar aos motoristas que há uma faixa de travessia de pedestres à frente para que esse desacelere o veiculo, possibilitando ao pedestre a travessia com segurança”. O leitor encerrou sua mensagem dizendo que “cabe a nós pedestres e motoristas exigir dos responsáveis a correta sinalização, e com isso garantir nossa segurança no caminho de ida para o trabalho e na volta para casa”, finalizou.


Os critérios para a instalação de faixas elevadas

A resolução 495/2014 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabelece critérios e padrões para a instalação de faixas elevadas. De acordo com ela muitas das travessias nem deveriam existir, porque são ineficazes. É muito comum a deliberação de Conselhos Municipais de Trânsito para a liberação de faixas desta natureza em frente a instituições de ensino e unidades de saúde. Fora esta situação, cabe aos Conselhos analisar, aprovar ou rejeitar os pedidos feitos por cidadãos, vereadores e instituições. A falta de uma regulamentação específica criava dificuldades para as prefeituras, já que não havia padrões de dimensões, definição de locais permitidos e nem sinalização específica. Com a ausência de critérios e de normas universais, as prefeituras instalavam faixas sem padrões e sem a garantia de eficiência, como aconteceu em Leopoldina no final de 2012.

Os principais pontos previstos na resolução:

• A faixa para travessia de pedestres pode ser implantada somente em trechos de vias que apresentem características operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h, seja por suas características naturais, seja por medidas para redução de velocidade;

• A implantação só pode ocorrer em vias dotadas de calçadas para travessia de pedestres;

• A colocação de faixa para travessia de pedestres sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sujeita o infrator às penalidades previstas no § 3° do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;

• A implantação de faixa para travessia de pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização;

• O órgão de trânsito deve adotar as providências necessárias para remoção ou adequação da faixa para travessia de pedestres que estiver em desacordo com o que determinado na Resolução.

Fonte> Arquivo do Jornal Leopoldinense


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