20/03/2019 às 10h08min - Atualizada em 20/03/2019 às 10h08min

Prefeito veta projeto de lei que autoriza o pagamento de 13º Salário a Vereadores

O veto está justificado, entre outros motivos, pelo entendimento de que o mesmo fere o princípio da anterioridade, previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

O Prefeito José Roberto tomou a decisão junto com os advogados da Prefeitura: João Paulo Fófano, Camila Lacerda Montes, Viviane Corrêa César e Marco Antonio de Toledo Gorrado.
Iago Geraldo Xavier (*)
 
O Prefeito de Leopoldina, Dr. José Roberto de Oliveira, reuniu-se no dia 18/03 com uma equipe jurídica e solicitou análise quanto ao mérito do Projeto de Lei 007/2019, que versou sobre a instituição do 13º salário aos vereadores.  Após a análise jurídica, o Prefeito decidiu por vetá-lo, em sua totalidade.
 
O veto está motivado não apenas pelo entendimento de que o mesmo fere o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI da CF e no artigo 117 do próprio Regimento Interno da Câmara Municipal, mas também por entender  existir vício de formal no mesmo, sendo que a instituição do 13º. deveria ser realizada por meio de Resolução da Câmara Legislativa, com supedâneo no artigo 73 da Lei Orgânica do Município.
 
“Meus amigos em toda a minha vida pública pautei pela ética e pela moralidade. Neste período nunca enfrentei uma crise de tamanha repercussão[...]O estado não repassa ao município os recursos constitucionais [...] no nosso caso, o Estado de Minas Gerais tem um dívida de quase 25 milhões [...] Pelos motivos expostos e pelos conhecimentos da população, resolvo vetar o projeto do décimo terceiro  salário.” - relatou o Prefeito José Roberto em suas redes sociais.
 
(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina


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