28/04/2019 às 20h44min - Atualizada em 28/04/2019 às 20h44min

Leitor questiona se Lei Municipal sobre terrenos vagos ainda está valendo em Leopoldina

A pergunta encontra justificativa no mato abundante que está crescendo nos terrenos que ainda não estão cercados em ambos os lados da Rua Heleno Tavares Resende.

Luiz Otávio Meneghite
Trecho da Rua Heleno Tavares
O leitor identificado pelas iniciais J.A.M, morador à Rua Heleno Tavares Resende, no Bairro Fortaleza envia mensagem ao Jornal Leopoldinense questionando se os termos da Lei Municipal 3761/2007, regulamentada pelo Decreto 4.087, de 1º de novembro de 2016, alterada pelo Projeto de Lei Ordinária nº 06/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina, ainda estão valendo.
 
O texto alterado obriga os proprietários de terrenos a providenciar a limpeza periódica, evitando o crescimento de capim de folhagem, nativo ou não, além de construção de muros e passeios em terrenos públicos e particulares localizados no perímetro urbano do município de Leopoldina.
 
A Lei Municipal faz referência aos matagais que se formam nos terrenos, que, na verdade, é o maior alvo de reclamações dos cidadãos, em virtude da preocupação com a formação de um ambiente propício à proliferação de animais como cobras, ratos, aranhas, escorpiões e caramujos africanos.
 
A alteração aprovada pela Câmara Municipal veda a utilização de queimada para limpeza dos terrenos, em virtude do risco de causar incêndios nos imóveis residenciais limítrofes aos terrenos
 
A pergunta do leitor encontra justificativa no mato abundante que está crescendo nos terrenos que ainda não estão cercados em ambos os lados da Rua Heleno Tavares Resende.
 
Resumindo, o proprietário, por força desta Lei Municipal não seria obrigado a manter limpo o referido lote, sob penalidade de multas?!” Indaga o leitor.
 
 Segundo a Lei Municipal o  proprietário é obrigado a murar e fazer passeio
 


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