08/08/2019 às 08h08min - Atualizada em 08/08/2019 às 08h08min

Vereador Didi da Elétrica quer penalidades para atraso no início dos eventos artísticos em Leopoldina

Com base no Código de Defesa do Consumidor, projeto cria penalidades para os organizadores de eventos que não respeitam o horário marcado para apresentação.

Os shows sem cobrança de ingresso estão excluídos do projeto aprovado
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou projeto de lei que dispõe sobre o horário para início das apresentações artísticas no Município de Leopoldina. De autoria do vereador Valdilúcio Malaquias (Didi da Elétrica), o Projeto de Lei nº 04/2019 determina que as apresentações artísticas realizadas no município deverão ter o horário de início divulgado em todas as formas de mídia utilizadas para sua promoção, além de ser expresso de forma clara e visível nos bilhetes de ingresso.

O documento legal considera como apresentações artísticas os shows musicais, peças de teatro, espetáculos circenses, sessões de cinema e demais eventos ofertados ao público, mediante cobrança de entrada. O projeto não contempla as apresentações artísticas de cunho beneficente, em que a renda auferida com a venda dos ingressos seja integralmente revertida para entidades sem fins lucrativos do município.

A matéria aprovada pela Câmara determina ainda que as apresentações artísticas deverão ter início no horário estabelecido e divulgado, com a tolerância máxima de 30 minutos. O descumprimento acarretará aos responsáveis pela organização do evento cassação do alvará; multa de 1000 UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, para os primeiros 30 minutos de atraso, após vencido o prazo de tolerância máxima; multa de 2000 UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, cumulativa para cada 30 minutos de atraso, após vencido o prazo de tolerância máxima, somado aos primeiros 30 minutos seguintes, limitada a 10.000 UFL.

Na justificativa do projeto, Valdilúcio Malaquias salientou que as apresentações artísticas se iniciam com várias horas de atraso em relação ao horário, sem qualquer justificativa para tanto. Segundo ele, o horário estabelecido para uma apresentação artística é parte da sua oferta e deve ser rigorosamente cumprido, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, necessário estabelecer penalidades em caso de descumprimento.

As sanções previstas no projeto não se aplicam aos estabelecimentos comerciais que se utilizam dos serviços de músicos ou outros profissionais do meio artístico-cultural para fins de divulgação e entretenimento dos seus clientes.  

O projeto ainda teve sua redação final aperfeiçoada através de Emenda Modificativa de autoria do vereador Pastor Darci José Portella. A aprovação unânime ocorreu na reunião ordinária realizada na terça-feira, 6 de agosto de 2019, em regime de urgência.  

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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