24/09/2019 às 17h00min - Atualizada em 24/09/2019 às 17h00min

Câmara aprova Projeto de Lei que regulamenta serviços de mototáxi e motofrete em Leopoldina

Os serviços de mototáxi e motofrete serão executados por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, através de licitação.

A permissão será outorgada para motociclistas vencedores de licitação(Foto Arquivo)
A última reunião ordinária do mês de setembro foi marcada pela aprovação de importantes projetos, entre eles o que institui os serviços de transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias em motocicletas no município de Leopoldina. A sessão ocorreu no dia 17 de setembro, com a presença unânime dos vereadores.

Tramitando no Legislativo desde o mês de junho, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 trata dos serviços de mototáxi e motofrete os quais serão executados por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, em conformidade com os interesses e as necessidades da população, através de licitação.

A matéria, de autoria do Poder Executivo, prevê que a permissão será outorgada para profissionais autônomos (motociclistas), portadores de habilitação na categoria “A” há mais de 2 anos, vencedores de licitação, em caráter de exclusividade, pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período. A proposta normativa determina que os permissionários ou condutores sejam registrados, para fins de liberação de alvará municipal, bem como estabelece normas fiscalizadoras e que habilitam tecnicamente o veículo para tal atividade.

O projeto não permite o exercício destas atividades aos profissionais que detém permissão do Município nas atividades de taxistas, transporte coletivo urbano ou rural, transporte escolar e/ou similares e ainda veda o estacionamento de mototáxi e motofrete nos pontos oficiais de táxis e nos pontos de parada de ônibus.

Composto por nove capítulos, vinte e nove artigos e cinco anexos, o projeto ainda recebeu emendas modificativas de autoria do vereador Jacques Villela, permitindo que os serviços também sejam praticados fora do limite territorial do município e determinando que os profissionais utilizem colete preto, com destaques em amarelo trânsito. Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, com as emendas incorporadas, foi aprovado por unanimidade em regime de urgência.

(Fonte> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina)
 
 


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