03/10/2019 às 17h05min - Atualizada em 03/10/2019 às 17h05min

Leopoldina elege seu Conselho Tutelar neste domingo, 6 de outubro de 2019

Todos os eleitores do município podem participar e escolher as pessoas que atuarão na defesa e proteção de crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina conduz neste domingo, 6 de outubro de 2019, entre 09:00  17:00 horas, na Escola Municipal Ribeiro Junqueira, o  processo de escolha dos conselheiros tutelares do município.
 
O Processo Seletivo de Escolha de composição do Conselho Tutelar teve início em abril deste ano através do Edital 02/2019/Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Leopoldina – MG – para atender ao município com mandato no período de 2020/2024. Os candidatos passaram por avaliação da documentação exigida no referido edital, participaram da prova objetiva e de redação. Os candidatos aprovados na prova objetiva e de redação fazem parte de uma lista de candidatos aptos a participar  dessa nova etapa, que é a escolha unificada, através do voto de todos os eleitores do município de Leopoldina. 

Para votar, o eleitor deverá comparecer a Escola Municipal Ribeiro Junqueira, localizada a Praça Francisco Pinheiro Correa de Lacerda, 47, Centro, Leopoldina, sendo necessário levar o título eleitoral e um documento de identidade. As seções eleitorais ficarão abertas de 09:00 horas às 17:00 horas. 
 
O voto é secreto, facultativo e será feito através de cédulas impressas, sendo todo o processo de escolha dos conselheiros fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, desde a aprovação do edital até sua finalização.
 
Para que você possa realizar a escolha certa é importante identificar dentre os candidatos, aquele com perfil para cumprir com determinação e eficácia o trabalho a ser desenvolvido pelo Conselho Tutelar.

Procedimentos a serem adotados no dia da eleição: 

1)Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, Inscritos como eleitores do Município de Leopoldina (MG), além dos distritos de Abaída, Piacatuba, São Martinho, Providência, Ribeiro Junqueira e Tebas;
2)O voto e facultativo para todos os eleitores, conforme dispõe o art.17, Lei n°4.120/3013;

3)Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local da votação munido de seu

Título de eleitor e documento oficial de identidade, com foto;


4)Cada eleitor deverá votar, apenas em 1 (um) candidato, constante da célula, sendo nula a cédula que contiver mais de um nome assinado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor ou candidato;

5)Não será permitido o voto por procuração, também não será permitido o voto nulo, branco ou com qualquer tipo de rasura na cédula;

6)A cédula conterá os nomes de todos os candidatos, abaixo relacionados, considerando, voto válido, aquela que contiver marcação com X no quadrado referente ao candidato a membro do Conselho Tutelar.

7) Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são os seguintes:

 
CANDIDATO (A) NÚMERO DO REGISTRO DA CANDIDATURA
1   Eurisdany Brito de Amorim 01
Gleice Siqueira Gonçalves 02
3 Gleiciane Rocha de Oliveira 03
Hilcemar Domingues do Nascimento 04
5 Jéssica Montes Medeiros 05
6 Lidia Andrade de Souza Almada 06
7 Madalena de Oliveira Morais Lima 07
8 Natália Aparecida de Brittes Ferreira da Silva 08
9 Rayssa Venâncio Pereira Cardoso 09
10 Valquiria Antônia Cruzatto 10
 
Conheça um pouco mais sobre o Conselho Tutelar:
 
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Trata-se órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
 
O Conselho Tutelar formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto).
 
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
 
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.É um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente.

O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral.
 
Outros requisitos: podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes. 

Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o  Estatuto da Criança e do Adolescente  completo no link abaixo:

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument

Fonte> Maria do Carmo Barbosa Vargas Vilas/Secretária Municipal de Assistência Social de Leopoldina


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