Todo ano é a mesma história. No período de seca os leopoldinenses são perturbados pelos pernilongos que se reproduzem facilmente em córregos e terrenos sujos. Com as chuvas e o aumento na formação de poças d’água aumenta os focos de reprodução do Aedes aegypti e casos de pessoas com dengue. É muito comum também construções abandonadas servindo de criatórios de pragas. Além dos mosquitos, escorpiões, cobras e ratos.
Muitos leitores do Leopoldinense questionam por que a lei que obriga proprietários de lotes os manter limpos não funciona para todos. É só dar uma volta por diversos bairros e constatar essa realidade. Em alguns pontos há verdadeiros lixões a céu aberto. Alguns moradores afirmam que a própria manutenção em áreas públicas por parte da Prefeitura de Leopoldina é muito deficiente, contribuindo para o aumento de pragas. A Prefeitura alega sempre falta de mão de obra e que faz o que pode. De início a fiscalização municipal fez notificações aos proprietários de lotes e alguns chegaram a limpar e murar suas propriedades, mas em número bem menor dos que ainda se encontram abandonados.
Foto: Luciano Baía Meneghite - 11/10/2019
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito em 18 de outubro de 2017 a Lei nº 4.381, que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.761, de 23 de março de 2007 sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos públicos ou particulares localizados no perímetro urbano de Leopoldina. O texto passou a valer no dia 1º de novembro de 2017, com a sua publicação na edição nº 2118, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
De acordo com o projeto de lei submetido pelo Poder Executivo à apreciação dos vereadores e por eles aprovado, cabe aos proprietários de terrenos vagos promover a limpeza periódica, evitando o crescimento de capim de folhagem, nativos ou não e evitar que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, lixo doméstico, entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo proibida a utilização de “queimada” para a limpeza dos terrenos.
Também é obrigação dos proprietários de terrenos vagos executar a pavimentação do passeio fronteiriço aos seus imóveis, quando localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, devendo o revestimento do passeio apresentar superfície áspera não derrapante, obedecidos os parâmetros referentes à construção e conservação de passeios previstos no Código de Posturas do Município além de cercá-los em sua testada quando se localizarem em vias e logradouros públicos providos de pavimentação.