15/10/2019 às 16h28min - Atualizada em 15/10/2019 às 16h28min

Comissão organizadora emite nota de esclarecimento sobre 34° Concurso Leiteiro de Ribeiro Junqueira

Momento da entrega do cheque de R$20 mil ao Presidente da Associação
Vimos na oportunidade, na qualidade de membros da comissão organizadora do concurso leiteiro, que foi promovido no Distrito de Ribeiro Junqueira, no ano de 2019, trazer a público alguns esclarecimentos:

Sucede que diversamente do que foi alardeado em “NOTA OFICAL” publicada em jornal local e ainda através de Rádio, afirmamos, sob nossa responsabilidade pessoal que os fatos se deram na forma que se segue:

Antes mesmo de tecer quaisquer outras considerações, cumpre frisar, de forma inequívoca, que efetivamente foi levado a efeito o concurso leiteiro, o mesmo não tendo ocorrido com os shows que foram previamente divulgados.

Insta notar que foi disponibilizada verba pública municipal, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), valor que foi efetivamente recebido pela Associação de Ribeiro Junqueira, na pessoa de seu Presidente (Maurício Delfim Pimentel), que por sua vez dividiu a verba em dois lotes.

O primeiro desses lotes, montante de R$8.000,00 (oito mil reais), foi devidamente repassado, em espécie, ao Membro Humberto Machado Moreira, para pagamento de despesas exclusivamente afetas ao concurso leiteiro;

Já o segundo lote, no importe de R$12.000,00, foi repassado, igualmente em espécie, ao membro Juliano Meira, para pagamento de despesas com os shows que foram contratados, bem assim como outras despesas referentes à Exposição, que não aquelas do Concurso Leiteiro, já pagas, como dito, pelo primeiro lote.

Logo que de posse do valor do segundo lote, no importe de, repita-se, R$ 12.000,00 (doze mil reais), o Membro Juliano Meira dirigiu-se até a residência de Leandro de Almeida Machado, popularmente conhecido como Leandro Dandinho, ocasião em que, juntos também com o artista Halvaro, da dupla Halvaro &Rodriguez, foram, no veículo Van deste último, até o pátio de Exposições, para o fim de pagarem o palco e a sonorização.

Considerada a presença do proprietário do serviço de sonorização, os membros Leandro e Juliano, após contarem, em conjunto, o numerário de R$2.120,00, o entregaram diretamente àquele.

Já no que se refere ao serviço de palco, ante a ausência de seu responsável naquele momento, novamente os Membros Leandro e Juliano, ainda conjuntamente e no interior da Van do artista Halvaro, entregaram a este a quantia de R$ 3.000,00.

Ato contínuo, contaram o dinheiro que sobrou, após deduzidos os pagamentos pelo aluguel do palco e da sonorização, já referidos acima, no importe de R$ 6.880,00, valor este que ficou de posse de Leandro e Juliano.

Considerando-se que ainda chovia muito, o artista Halvaro conduziu, em seu veículo, os Membros Leandro e Juliano, estes de posse do saldo remanescente, até a residência do Leandro Dandinho, sendo que Halvaro se retirou e Juliano e Dandinho permaneceram com o dinheiro que sobrou.

A partir deste momento, Juliano Meira se retirou da casa de Leandro Dandinho, deixando com ele (Dandinho) o valor de R$ 6.880,00, em dinheiro, que foi a sobra já multimencionada.

Na sequência, ou seja, no mesmo dia, na quinta-feira, Leandro Dandinho solicitou que o Presidente da Câmara dos Vereadores, Sr. Waldair Costa, tomasse ciência das razões pelas quais os shows foram cancelados.

No domingo, Leandro Dandinho remeteu mensagem por via de Whatsapp a Juliano Meira, mais precisamente às 13:54 hs, convidando-o para viajarem à praia com o dinheiro que sobrou, sendo, literal a conversa:

Leandro diz - “Vamos pra praia com esse dinheiro que sobrou ... kkkkkkk.”

Juliano responde – “Tá doido rapa ....kkkkkk

Leandro – “Vazar”

Juliano –“ Viaja não.”

A partir desse ponto, a diálogo toma outro rumo e passa a se referir ao patrocínio por particulares. No intuito de se resguardar, considerando que a população de Ribeiro Junqueira já noticiava possível sumiço do dinheiro público, e considerando-se, mais, que Leandro Dandinho exigia provas documentais de que havia recebido a verba, sabedor da impossibilidade de tal prova, insistindo em dizer que não tinha recebido qualquer valor do dinheiro público, e ainda advertindo que iria  processar quem dele duvidasse.

Juliano, Humberto e Maurício, responsáveis pela prestação de contas, começaram a diligenciar no sentido de conseguir provas de que o dinheiro público transitou pelas mãos de Leandro Dandinho, que, ao final, realmente permaneceu com o saldo remanescente de R$ 6.880,00, visto que, por confiarem uns nos outros, estando todos na qualidade de organizadores, que de tudo prestariam contas ao final.

Após o fim do concurso leiteiro, Leandro Dandinho ainda efetuou, sozinho, o pagamento de duas tendas, no valor de R$400,00, também sem exigência de nota fiscal/ recibo.

Em verdade, Leandro realizou os pagamentos de tendas dispensando a apresentação de nota fiscal, conforme informado pelo proprietário da mesma em áudio, que se encontra em nosso poder. Igual prática se deu no tocante ao pagamento do palco e da sonorização, conforme comprova os esclarecimentos feitos pelo artista Hálvaro através de áudio e mensagem de texto de Whatsapp.

Em contato com o artista Hálvaro, este emitiu explicações por Whatsapp, realçando os valores acima referidos foram efetivamente pagos por Leandro e Juliano no parque de exposição.
 
Faz-se oportuna a explicação de que tal pagamento foi feito ao artista Hálvaro, uma vez que foi ele quem auxiliou na contratação do palco e da sonorização, pois que detinha expertise para tanto.

Certos de ter conseguido esclarecer, de modo definitivo, toda essa situação desagradável, somos, atenciosamente;

Ribeiro Junqueira, 11 de outubro de 2019.

Juliano Meira
Humberto Machado Moreira
Maurício Delfim Pimentel


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